Continuando o tema Rescisão de Contrato de Trabalho, hoje nossa abordagem será sobre Demissão sem justa causa

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A demissão sem justa causa ou dispensa sem justa causa, acontece quando o fim do contrato de trabalho é opção única e exclusiva do empregador. Esse tipo de desligamento não é consequência de nenhuma atitude irregular ou inadequada do colaborador.
Trata-se apenas de uma decisão da empresa, não existe motivo, causa ou desabono de conduta por parte do colaborador, portanto, a legislação trabalhista determina que sejam pagas ao colaborador todas as verbas rescisórias referentes aos seus direitos.
No momento da rescisão a empregadora é responsável pela atualização e entrega, ao colaborador, dos seguintes documentos:

•carteira de trabalho atualizada;
•extrato do FGTS e Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF;
•termo de rescisão do contrato de trabalho (três vias, nas quais constem os dados pessoais do colaborador e as razões sociais da empresa, como nome fantasia e CNPJ);
•exame demissional;
•comunicado de dispensa, caso haja o recebimento do seguro-desemprego;
•aviso prévio;
•chaves para saque do FGTS;
•cópia do acordo ou convenção da categoria, caso haja;
•comprovante do pagamento da rescisão.

Essa modalidade de rescisão permite que o empregado receba as seguintes verbas trabalhistas:

•aviso prévio de 30 dias indenizado — o colaborador recebe sem trabalhar ou trabalhando;
•aviso prévio indenizado proporcional;
•décimo terceiro proporcional;
•saldo de salário dos dias trabalhados;
•férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
•saldo do FGTS;
•multa de 40% referente ao FGTS — como penalidade para a dispensa sem motivo;
•seguro-desemprego — a empresa tem que emitir os documentos necessários para o encaminhamento do benefício.
Ponto Importante: durante o aviso prévio, a jornada de trabalho deve ser de seis horas diárias ou ele deve ser dispensado sete dias antes do fim do prazo de 30 dias. Mas o pagamento do período é feito de maneira integral.

Fonte: Curso de Direito do Trabalho – 14ª edição 2022. Edição Português | por Leite e Carlos … Edição Português | por Carlos Henrique Bezerra Leite | 26 abr 2022.