Hospital Santa Pelizzari se pronuncia em relação a Recomendação Administrativa do MP de Palmas/PR

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A direção do Hospital Santa Pelizzari encaminhou nota pública a está redação para responder a recomendação administrativa do Ministério Público de Palmas, segue informações:

NOTA: É com indignação que o Hospital Santa Pelizzari recebeu em 31/05/2021 a Recomendação Administrativa Conjunta das 1ª e 2ª Promotoria de Justiça de Palmas. Neste momento em que todas nossas equipes (profissionais médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem) estão no seu limite emocional e físico recebemos com protestos o referido documento que injustamente supõe a cobrança de valores dos pacientes SUS. Tal prática é crime e reprovamos tal conduta. O hospital exerce, em primeiro lugar, os cuidados com seus pacientes, e observa, rigorosamente, a legalidade de seus atos e por eles responde. No entanto, não admitimos que nos seja exigido o cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal, ou ainda, especialmente, diante da ausência de contraditório e a ampla defesa sermos expostos injustamente. Não podemos admitir sermos coagidos e sermos impedidos do exercício da medicina. O Ministério Público tem, dentre suas prerrogativas, o dever de investigar, mas, igualmente, enquanto se trata de procedimentos preliminares, que se mantenha o adequado sigilo para não expor injustamente eventuais partes envolvidas. Não obstante, continuará o Hospital Santa Pelizzari a sua missão, cuidar de vidas, mas merecemos, respeito e consideração.
Abaixo as razões pelas quais rebatemos a referida recomendação:

(1) Não distinguimos, no cuidado dos pacientes deste nosocômio, se são da rede SUS ou da rede privada, o que implica ratificar que a indicação de tratamento médico e a prescrição de fármacos é atividade exclusivamente médica nos termos da Lei nº 12.842/2013;

(2) Em relação aos pacientes da rede SUS este nosocômio não solicita, ou exige, de pacientes ou familiares ou acompanhantes ou responsáveis, o pagamento de exames, consultas, avaliações médicas, insumos, medicamentos (incluindo o fármaco TOCILIZUMABE), utilizado no tratamento de pacientes, o que não se confunde com as indicações de tratamentos ou a prescrições médicas que é ato próprio e exclusivo do exercício da medicina nos termos da Lei nº 12.842/2013.

(3) Este nosocômio já dispõe de informativos em locais de circulação e visíveis sobre a gratuidade dos serviços de saúde do SUS segundo protocolos próprios da rede pública de saúde, inclusive com informações de acesso a Ouvidoria do SUS. No entanto, não é responsabilidade do nosocômio informar e/ou orientar pacientes para obtenção de fármacos ou procedimentos fora dos protocolos do SUS mediante encaminhamento ao Ministério Público ou ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Desconhecemos haver disposição expressa em Lei que estabeleça ser responsabilidade do hospital informar e orientar pacientes para buscar o Ministério Público para obtenção de fármacos ou tratamentos fora dos protocolos do SUS. Os pacientes recebem as informações sobre as indicações de tratamento e as prescrições médicas e se estas não estão disponíveis nos protocolos do SUS são os pacientes ou seus representantes orientados a requerer junto ao gestor do SUS responsável.

Portanto, como visto, a referida Recomendação Administrativa Conjunta não condiz com as práticas deste hospital, tendo em vista que as condutas ali recomendadas já são praticadas nas rotinas do hospital, com exceção da suposta obrigatoriedade de informar e/ou orientar pacientes a buscar o Ministério Público e/ou Juizado Especial da Fazenda Pública para obtenção de tratamento ou medicamentos não disponíveis no SUS, pois esta conduta em nada relaciona-se a prestação de serviços de saúde deste hospital.

Fonte: https://reporteralencar.com.br/