MP expede recomendação a hospital para coibir cobrança de medicamento a pacientes com Covid-19 atendidos pelo SUS

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No Centro-Sul do estado, o Ministério Público do Paraná expediu recomendação administrativa dirigida a um hospital do município de Palmas com o objetivo de coibir a cobrança indevida por medicamentos utilizados em pacientes com diagnóstico de Covid-19 atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Como sustenta o MPPR no documento, assinado pela 1ª e 2ª Promotorias de Justiça da Comarca, isso representa prática ilegal e atenta contra os princípios da universalidade, integralidade e gratuidade do SUS, além de poder configurar ato de improbidade administrativa.

O envio da recomendação decorre de apuração iniciada pelo Ministério Público a partir do recebimento de informações sobre possíveis casos de pacientes do SUS que teriam comprado medicamentos diretamente do hospital em que estavam fazendo o tratamento, quando os mesmos deveriam ser ofertados gratuitamente. O MPPR indica que o hospital e a entidade sem fins lucrativos que o administra “se abstenham, por seus médicos ou quaisquer outros prepostos, de solicitar ou exigir, de pacientes atendidos pelo SUS e/ou seus respectivos familiares, acompanhantes e/ou responsáveis legais, o pagamento de exames, consultas, avaliações médicas, insumos, medicamentos – incluindo o fármaco Tocilizumabe, utilizado no tratamento de pacientes acometidos por Covid-19 – ou de quaisquer outros serviços”.
Além disso, as Promotorias de Justiça recomendam que a instituição promova uma campanha de orientação aos usuários do SUS, com esclarecimentos específicos quanto à gratuidade do tratamento hospitalar, sendo informado, inclusive, sobre a possibilidade de recorrer ao Ministério Público nos casos em que não houver disponibilidade de oferta dos fármacos na rede pública de saúde. Foi concedido prazo de 10 dias para que os responsáveis pela unidade de saúde prestem um retorno ao MPPR.

Medidas judiciais – O não atendimento às orientações pode implicar na adoção das medidas judiciais cabíveis, como o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, entre outras. A despeito da recomendação, as Promotorias seguem com a apuração para verificar se de fato houve alguma cobrança a pacientes da rede pública.

Procuramos o hospital Santa Pelizzari para falar sobre o caso. Segundo informações devem se pronunciar nas próximas horas.

Com informações da assessoria do MPPR

Fonte: https://reporteralencar.com.br/