Judiciário pede comprovação de gastos no Centro Empresarial e não acata pedido de afastamento de Secretária

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O Poder Judiciário da Comarca de Palmas não concedeu liminar proposta via Ação Popular, baseada em denúncias de supostas irregularidades cometidas na reforma do prédio onde foi instalado o Centro Empresarial do Sudoeste Albino Kluge.

A ação, movida pelo cidadão José Volni Lara, requeria, em caráter de urgência, a decretação de sigilo dos autos, inspeção judicial do Centro Empresarial e o afastamento imediato da Secretária, Fabíola Lazaretti Delavy de suas funções, bem como, o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos aplicados na reforma do prédio, alegando que não houve licitação para a utilização dos referidos recursos. Denunciou ainda que a referida secretária teria adquirido, sem licitação, passagens aéreas destinadas ao governo municipal de empresa cuja sócia é sua mãe.

O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de afastamento da Secretária e decretação do sigilo. Por outro lado, manifestou-se favoravelmente ao pedido de inspeção e que município apresente toda a documentação que comprove a legalidade nas compras, pagamentos e contratos, bem como, respectivas doações ao município, beneficiando o Centro Empresarial.

O Juiz da Vara Cível, Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna, destacou que os autos tratam de denúncia de gravidade extrema, especialmente em momento que é sabido e consabido que as contas públicas dificilmente irão fechar neste e no próximo ano; em momento que a coisa pública deve ser tratada com zelo redobrado.

Pontuou que, momentaneamente, não cabe o afastamento da Secretária, embora os documentos apresentados sejam indiciários fortes. Relatou que no site da Prefeitura não foram localizadas pelo juízo informações a cerca de licitação para a referida reforma, tendo sido uma obra de proporção razoável para uma cidade de pouco mais de 50 mil habitantes. Desta feita, a questão de afastamento será analisada posteriormente à entrega dos documentos e inspeção judicial.

Com isso, determinou que a Prefeitura Municipal junte aos autos, no prazo de 24 horas, as notas de empenho, requisição de compras, ordem de pagamento e notas fiscais, correspondentes procedimentos licitatórios, procedimentos de dispensa, contrato de prestação de serviços e de aquisição de bens referentes a todos os materiais e serviços empregados pelo Município na reforma do Centro Empresarial do Sudoeste Albino Kluge e, o inventário de todos os bens eventualmente doados ao Município de Palmas e efetivamente empregados na citada reforma, indicando o doador, eventuais notas fiscais, comprovando sua origem, e termo de recebimento pelo ente municipal.

Após a entrega, será designada em prazo de até 72 horas inspeção judicial pelo Juízo e perito designado, podendo todas as partes se fazerem presentes, com respectivos assistentes técnicos. Salientou que não será feita perícia judicial, mas apenas inspeção, tendo por base a inicial, e os documentos que serão entregues pela Prefeitura.
*colaboração Ivan Cezar Fochzato

Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann