Meio Ambiente de CDS orienta produtores a realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro

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O Departamento Municipal de Meio Ambiente comunica aos produtores rurais de Coronel Domingos Soares que no dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA – Programa de Regularização Ambiental e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa. A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental. A partir da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental. Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

Para realizar sua inscrição no CAR, basta acessar o site do governo federal (https://www.car.gov.br/#/baixar), escolher o Estado e seguir o passo a passo. Após o envio das informações no Módulo de Cadastro, será automaticamente emitido um recibo de inscrição no CAR, com os dados do imóvel.

Com o recibo em mãos, é necessário criar o cadastro na Central do Proprietário/Possuidor (https://www.car.gov.br/#/) para acompanhar a situação da inscrição, documentos e análises feitas pelos técnicos.

Após o cadastramento, o IAT efetua a análise dos documentos e informações prestadas para então validar o cadastro. A fase de análise é o momento em que o órgão ambiental pode solicitar ao produtor rural (por meio do da Central do Proprietário/Possuidor) para complementar as informações ou corrigir possíveis inconsistências identificadas.

Em caso de dúvidas, o produtor rural pode entrar em contato com o DTE do Sistema FAEP/SENAR-PR pelo telefone (41) 2169-7923, ou com o Departamento Municipal de Meio Ambiente que, momentaneamente, está atendendo junto à Casa de Apoio Municipal.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br