Quando alguém falece, além da dor da perda, muitas famílias enfrentam uma preocupação imediata: como manter o sustento da casa? E uma das dúvidas mais comuns é se o cônjuge pode receber pensão por morte quando a pessoa falecida não estava contribuindo para o INSS.
A resposta é: depende da situação.
Ao contrário do que muitos imaginam, não é necessário que o falecido estivesse empregado ou realizando contribuições no momento da morte para que seus dependentes tenham direito à pensão.
Isso acontece porque a legislação previdenciária prevê o chamado período de graça, durante o qual o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo depois de deixar de contribuir.
Em determinadas situações, essa proteção pode durar 12, 24 ou até 36 meses, dependendo do histórico de contribuições e da comprovação de desemprego, conforme os requisitos legais.
Assim, uma pessoa que perdeu o emprego e faleceu meses depois pode ainda estar protegida pela Previdência Social, garantindo aos seus dependentes o direito à pensão por morte.
Existe também outra possibilidade pouco conhecida: mesmo que o falecido já tivesse perdido a qualidade de segurado, a pensão poderá ser concedida se ele já havia preenchido, antes do falecimento, todos os requisitos para obter uma aposentadoria.
Por outro lado, se a pessoa nunca contribuiu, nunca exerceu atividade que lhe garantisse proteção previdenciária e não possuía direito adquirido à aposentadoria, em regra, não haverá direito à pensão por morte do INSS.
É importante lembrar que o casamento ou a união estável, por si só, não garante o benefício. Também é necessário verificar a situação previdenciária de quem faleceu.
Por isso, antes de aceitar uma negativa do INSS, é fundamental analisar o histórico profissional e contributivo do falecido. Muitas famílias deixam de buscar um direito simplesmente porque acreditam que a ausência de contribuições recentes impede qualquer benefício.
Nem sempre estar sem contribuir significa estar sem proteção. E conhecer essa diferença pode fazer toda a diferença para uma família em um momento de vulnerabilidade.
Procure um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779













