A segurança nos trabalhos envolvendo eletricidade terá novas regras no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 737/2026, que aprovou uma nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10), responsável por estabelecer requisitos de segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A atualização moderniza a norma e aproxima a prevenção dos riscos elétricos do atual modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A nova NR-10 entrará em vigor em 1º de junho de 2027, permitindo que as empresas utilizem o período de transição para revisar instalações, documentos, procedimentos e treinamentos.
Entre as principais mudanças está a integração dos riscos elétricos ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Perigos como choque elétrico e arco elétrico deverão ser identificados, avaliados e controlados dentro da gestão de riscos da organização, com definição das medidas de prevenção necessárias.
A norma também reforça a desenergização como medida prioritária de prevenção e amplia a atenção ao risco de arco elétrico, capaz de provocar queimaduras graves, incêndios e outros acidentes. A análise das instalações e a correta definição das medidas de proteção coletiva e individual ganham ainda mais importância.
Outro ponto relevante envolve os treinamentos e a autorização dos trabalhadores. Os requisitos de capacitação foram reorganizados, incluindo critérios para treinamentos periódicos e situações em que novas capacitações deverão ser realizadas.
A documentação das instalações elétricas também merece atenção. O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) passa por mudanças em seus critérios e deverá estar compatível com as condições reais das instalações e com a gestão dos riscos ocupacionais da empresa.
Embora a nova redação passe a valer somente em 2027, as empresas não devem deixar as adequações para a última hora. O período de transição é uma oportunidade para revisar o PGR, verificar as instalações elétricas, analisar procedimentos de trabalho e conferir treinamentos, autorizações, EPIs e EPCs.
Mais do que atender a uma obrigação legal, a atualização da NR-10 reforça um princípio fundamental da Segurança e Saúde no Trabalho: o risco elétrico deve ser prevenido antes que resulte em acidentes.
Para as empresas da região, este é o momento de avaliar como as novas exigências impactam suas atividades e planejar as adequações necessárias.
A Delta Laboral – Saúde e Segurança do Trabalho, de Palmas/PR, acompanha as atualizações da legislação e auxilia empresas na gestão de SST, com elaboração e revisão de PGR, PCMSO e LTCAT, avaliações ocupacionais, treinamentos e gestão dos riscos ocupacionais.
Sua empresa está preparada para a nova NR-10? A equipe da Delta Laboral está à disposição para orientar e apoiar as empresas nesse processo, contribuindo para ambientes de trabalho mais seguros e em conformidade com a legislação.














