TJ-PR determina avanço para a 3ª fase na retomada de atividades presenciais

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Por meio do decreto judiciário 451/2021, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), desembargador José Laurindo de Souza Netto, determina, a partir de 4 de agosto, o avanço para a 3ª fase na retomada de atividades presenciais no Judiciário, reduzidas em função da pandemia de covid-19.

A decisão leva em conta o regimento interno, disposições constantes de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informes epidemiológicos, o avanço da imunização, a necessidade de se compatibilizar os princípios constitucionais com o direito à saúde e a redução de riscos, bem como o caráter ininterrupto e a natureza essencial das atividades do Poder Judiciário.
Pelo decreto, em cada uma das unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º graus deverão ser mantidas em regime de trabalho presencial de 30% a 50% dos servidores durante todo o expediente regimental. Também ficará autorizada a realização de audiências presenciais em todos os processos em que não se possa realizar a audiência virtual ou semipresencial.

Fonte:
https://www.oabpr.org