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segunda-feira,12 outubro,2026
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O imóvel pode ser financiado? O que você precisa verificar antes de comprar

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Imagine encontrar um imóvel, gostar da localização, negociar o preço e acreditar que encontrou o imóvel ideal. O comprador conversa com o corretor, entrega seus documentos, faz o cadastro e começa a organizar a compra. Mas, quando chega o momento de avançar com o financiamento, descobre que existem problemas na documentação do imóvel ou então que o imóvel não pode ser financiado. Essa situação pode gerar frustração, perda de tempo e até a necessidade de procurar outra propriedade.
Por isso, antes de comprar um imóvel financiado, é importante entender uma coisa: não basta o comprador ter crédito aprovado. O imóvel também precisa atender às exigências da instituição financeira.
Recentemente, acompanhei uma negociação em que um cliente se interessou por um imóvel e recebeu a informação de que poderia financiá-lo. No local, porém, havia duas casas de madeira e uma sala comercial. O cliente encaminhou seus documentos e deu andamento ao cadastro, acreditando que a compra poderia ser realizada daquela maneira. Quando a situação do imóvel foi examinada com mais atenção, surgiram impedimentos que precisavam ser esclarecidos antes de confirmar a viabilidade do financiamento.
A negociação não avançou nas condições inicialmente previstas. Orientamos o comprador sobre uma alternativa possível: solicitar a demolição das casas de madeira e avaliar a possibilidade de financiar apenas a sala comercial. No entanto, essa opção implicaria um enquadramento diferente de financiamento, com condições e taxas de juros distintas. Após conhecer as novas condições, o comprador concluiu que os juros tornavam a operação inviável financeiramente e optou por não seguir com a negociação .
A matrícula é o documento mantido pelo Cartório de Registro de Imóveis que apresenta a descrição do imóvel e seu histórico de registros e averbações. Quando uma construção é realizada, ampliada ou modificada, pode haver a necessidade de regularizar a situação perante os órgãos competentes e registrar ou averbar as informações correspondentes na matrícula, conforme o caso. Por isso, é importante verificar se a documentação corresponde ao que existe fisicamente no terreno.
Imagine um imóvel cuja matrícula descreve apenas um terreno, mas que, na prática, possui uma casa, uma edificação comercial ou outras construções. Essa diferença precisa ser analisada antes de avançar com a compra financiada. A existência de uma construção não regularizada não permite concluir, por si só, qual será o resultado de toda e qualquer operação. Entretanto, pode representar um impedimento ou exigir providências antes que o financiamento seja aprovado.
Algumas situações merecem atenção especial, como construções que não constam na matrícula do imóvel e ampliações que, mesmo atendendo às normas aplicáveis, podem receber tratamentos diferentes conforme a instituição financeira. Um imóvel com ampliação regular mesmo sem averbação na matricula pode ser aceito pela CAIXA, por exemplo, mas isso não significa que será automaticamente aprovado por um banco privado, pois cada instituição possui seus próprios critérios de análise.
Também é importante observar os imóveis de uso misto, que combinam espaços residenciais e comerciais. Esse tipo de imóvel pode ser financiado, mas o enquadramento em determinadas modalidades de crédito pode resultar em taxas de juros mais elevadas do que as praticadas no financiamento habitacional tradicional.
Por isso, antes de assumir que um imóvel pode ser financiado nas condições desejadas, é fundamental analisar sua documentação, suas características físicas, a regularidade das construções e as regras da instituição financeira. Afinal, não basta verificar se existe a possibilidade de financiamento; é preciso avaliar em qual modalidade ele se enquadra e se as condições são viáveis para o comprador.
Outro ponto importante é compreender que a aprovação do cadastro do comprador não representa a aprovação definitiva do negócio. São análises diferentes. Na CAIXA, por exemplo, o procedimento de financiamento habitacional inclui a análise do cadastro do comprador e, em outra etapa, a avaliação do imóvel e de sua documentação.
O primeiro cuidado é conversar com o corretor sobre a forma de pagamento pretendida. Se a compra depender de financiamento, isso precisa ser informado desde o início. Em seguida, peça que a documentação do imóvel seja verificada. A matrícula atualizada é um dos documentos importantes para compreender a situação registral, embora outras certidões e documentos possam ser necessários conforme o caso.
Se houver construções no terreno, procure saber se estão regularizadas e se correspondem às informações documentais. Havendo divergências, solicite orientação sobre as providências necessárias antes de assumir compromissos financeiros. Também é importante entender em que etapa está o processo. Uma simulação, uma análise de crédito ou a entrega de documentos não equivalem à aprovação final do financiamento.
E, se houver dúvida, não tenha receio de perguntar. É melhor esclarecer uma questão no início da negociação do que descobrir um impedimento quando você já organizou toda a sua vida para realizar a compra.
Comprar um imóvel é uma decisão importante. Muitas vezes, envolve economias acumuladas durante anos, planejamento familiar e o desejo de conquistar a casa própria ou construir patrimônio. Por isso, o comprador precisa receber informações claras, e o profissional que conduz a negociação deve ter cuidado ao apresentar as condições do negócio.
Um bom atendimento não consiste apenas em mostrar um imóvel bonito ou encontrar um preço que agrade. Consiste também em orientar o cliente, identificar possíveis dificuldades e ajudá-lo a compreender cada etapa da compra. Quando existe transparência desde o início, o comprador consegue tomar decisões mais conscientes e reduz o risco de enfrentar surpresas desagradáveis no caminho.
Antes de perguntar apenas se você consegue financiar, pergunte também se o imóvel está em condições de ser financiado. Essa verificação pode fazer toda a diferença entre uma negociação bem conduzida e uma compra que não consegue sair do papel.
Na Camine Imóveis, entendemos que comprar ou vender um imóvel exige muito mais do que encontrar a propriedade certa. É preciso conhecer a documentação, compreender as condições de pagamento e conduzir cada etapa com responsabilidade.
Se você está pensando em comprar, vender ou investir em um imóvel, conte com a Camine Imóveis. Estamos aqui para orientar você com conhecimento, transparência e segurança em cada etapa da negociação.

Eclea Camine
Empresária imobiliária – Camine Imóveis
Estrategista de mercado imobiliário
Especialista em financiamento imobiliário

ELEITOR NÃO PODE SER PRESO DURANTE PERÍODO PRÓXIMO ÀS ELEIÇÕES: ENTENDA A REGRA

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Por Vanusa Aparecida Galvão da Rosa | Advogada Criminalista

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral volta a ganhar destaque: durante determinado período, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo nas situações expressamente previstas em lei.
A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto e impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira indevida para interferir na liberdade de participação do cidadão no processo eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, prender ou deter qualquer eleitor.
Nas Eleições 2026, considerando o primeiro turno em 4 de outubro, essa proteção começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro. Entretanto, é importante esclarecer que não se trata de uma imunidade absoluta contra a prisão.
A própria legislação estabelece exceções, há situações em que sim, pode haver a prisão, em casos de flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Essas exceções estão expressamente previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e também são destacadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, a regra não significa que uma pessoa que pratique um crime durante o período eleitoral não possa ser presa. O flagrante delito continua sendo hipótese de prisão.
A proteção também vale para candidatos, existe ainda uma regra diferente para candidatos. De acordo com o Código Eleitoral, candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento do pleito. Para o primeiro turno das Eleições 2026, esse período começou em 19 de setembro, mesários e fiscais de partido também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
A regra prevista no Código Eleitoral não deve ser interpretada como um benefício pessoal concedido ao eleitor, mas como uma garantia relacionada à liberdade do voto e à regularidade do processo eleitoral.
A legislação eleitoral busca assegurar que o cidadão possa exercer seu direito de votar sem sofrer interferências indevidas relacionadas à sua liberdade física durante o período especialmente protegido.
Por isso, conhecer os direitos e as exceções previstos na legislação é importante para eleitores, candidatos, autoridades e profissionais que atuam na área criminal e eleitoral.
Em caso de prisão ou tentativa de detenção durante o período eleitoral, a orientação jurídica imediata pode ser fundamental para verificar a legalidade da medida e as providências cabíveis.

VANUSA APARECIDA GALVÃO DA ROSA
Advogada Criminalista – OAB/PR 121.457
(46)99920-9305
Atendimento presencial em Palmas/PR e Chapecó/SC e on-line em todo o Brasil.

Mesmo cargo, mesmo risco? Nem sempre

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Quando uma empresa avalia os riscos ocupacionais de seus trabalhadores, um erro aparentemente simples pode comprometer toda a análise: considerar que pessoas com o mesmo cargo estão necessariamente expostas aos mesmos riscos.

Na prática, o nome da função registrado na empresa nem sempre representa a realidade do trabalho.

Dois trabalhadores contratados como “auxiliar de produção”, por exemplo, podem executar tarefas diferentes, permanecer tempos distintos próximos a máquinas, manipular produtos diferentes ou atuar em locais com níveis de ruído e outras exposições completamente distintos. Por outro lado, trabalhadores com cargos diferentes podem realizar atividades semelhantes e compartilhar a mesma exposição.

É justamente nesse contexto que surgem os Grupos de Exposição Similar (GES), utilizados na Higiene Ocupacional para reunir trabalhadores que possuem perfis semelhantes de exposição a determinado agente.
A definição desses grupos deve considerar o trabalho realmente executado: tarefas, frequência, tempo de exposição, materiais utilizados, processos produtivos e condições do ambiente.

E há outro detalhe importante: o mesmo trabalhador pode pertencer a grupos diferentes dependendo do risco analisado. Dois profissionais podem apresentar exposição semelhante a determinado produto químico e, portanto, integrar o mesmo grupo para esse agente. Entretanto, quando avaliamos o ruído, um deles pode permanecer grande parte da jornada em área administrativa enquanto o outro permanece na produção. Nesse caso, a exposição já não é semelhante.

Por isso, avaliar riscos ocupacionais com precisão exige muito mais do que consultar uma relação de cargos ou realizar medições isoladas. É necessário conhecer o processo produtivo, observar as atividades em campo e compreender como o trabalhador realmente executa suas tarefas.

Uma avaliação bem realizada permite direcionar as medições, estabelecer medidas de prevenção adequadas e produzir documentos de SST que representem efetivamente a realidade da empresa.

Na Delta Laboral, as avaliações ocupacionais são conduzidas a partir do reconhecimento das atividades e das condições reais de trabalho. Por meio da gestão de SST, avaliações ambientais e elaboração de PGR e LTCAT, auxiliamos empresas a identificar seus riscos com maior precisão e definir medidas de prevenção coerentes com cada realidade.

Porque, em Segurança do Trabalho, avaliar corretamente é o primeiro passo para prevenir de verdade.

Você ainda menstrua, mas seu corpo mudou? Pode ser a perimenopausa

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Você ainda menstrua, mas percebe que seu corpo já não funciona exatamente como antes.

O sono piorou. A irritabilidade aumentou. A disposição diminuiu. A concentração parece diferente e aquela gordura abdominal, antes fácil de controlar, começou a incomodar.

Muitas mulheres chegam aos 40 anos vivendo essas mudanças sem imaginar que podem estar entrando na perimenopausa.

E não, você não precisa parar de menstruar para começar a sentir os efeitos dessa transição.

A menopausa é definida após 12 meses consecutivos sem menstruar. Já a perimenopausa é o período que antecede esse momento e pode começar anos antes, geralmente durante os 40, embora algumas mulheres apresentem mudanças mais cedo.

Nessa fase, os hormônios ovarianos começam a oscilar de maneira mais irregular. O ciclo menstrual pode mudar e sintomas como ondas de calor, alterações de humor, piora do sono e ressecamento vaginal podem surgir.

A composição corporal também merece atenção.

Com o avanço da idade e a transição menopausal, pode ocorrer maior tendência ao acúmulo de gordura na região abdominal e perda progressiva de massa muscular. Sono ruim, estresse, sedentarismo e alimentação inadequada podem intensificar esse cenário.

Por isso, simplesmente comer cada vez menos costuma ser uma estratégia ruim.

A nutrição nessa fase precisa mudar de foco: preservar músculos, garantir proteínas adequadas, cuidar da saúde óssea, aumentar a qualidade da alimentação e controlar fatores de risco metabólico.

Musculação, sono e acompanhamento médico também fazem parte desse cuidado.

E um ponto importante: nem todo cansaço, ganho de peso ou alteração de humor significa perimenopausa. Outras condições podem produzir sintomas semelhantes e precisam ser avaliadas.

A transição para a menopausa não começa no dia da última menstruação.

Seu corpo começa a mudar antes.

Entender essa fase permite trocar culpa por estratégia e preparar o organismo não apenas para atravessar a menopausa, mas para chegar às próximas décadas com mais força, saúde e qualidade de vida.

Aline Sampaio
Nutricionista especialista em Nutrição Esportiva, Estética e Saúde da Mulher
CRN 8 – 17617

@alinesampaio.nutricionista
(49)99983-9122
Atendimento on-line

Coração e rins: uma relação mais próxima do que parece

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Quando falamos em saúde do coração, poucas pessoas lembram dos rins. Mas esses dois órgãos trabalham em uma parceria constante: enquanto o coração bombeia o sangue para todo o organismo, os rins filtram esse sangue, eliminam substâncias que não precisamos e ajudam a controlar a quantidade de água, sais minerais e até a pressão arterial.

Por isso, quando um deles começa a falhar, o outro frequentemente sofre.
Na insuficiência cardíaca, por exemplo, o coração pode não conseguir bombear sangue de maneira adequada. Com menor circulação chegando aos rins e aumento da pressão nas veias, a função renal pode piorar. O organismo passa a reter mais sódio e água, aumentando os inchaços e a falta de ar e, consequentemente, sobrecarregando ainda mais o coração. Essa interação é conhecida como síndrome cardiorrenal.

A hipertensão arterial também está diretamente envolvida nessa relação. Pressão alta mantida durante anos pode lesionar os pequenos vasos dos rins e levar à perda progressiva da função renal. Ao mesmo tempo, rins comprometidos podem dificultar o controle da própria pressão arterial, formando um ciclo prejudicial.

O diabetes é outra importante causa de doença renal. O excesso de glicose no sangue danifica lentamente os vasos responsáveis pela filtração renal. Diabetes, hipertensão e doença cardiovascular, portanto, frequentemente aparecem juntos e precisam ser tratados de forma integrada.

Quando a função renal chega a estágios muito avançados, alguns pacientes necessitam de hemodiálise. Nessa fase, o cuidado cardiovascular torna-se ainda mais importante, pois alterações na quantidade de líquidos, na pressão arterial e nos minerais do sangue podem aumentar a sobrecarga sobre o coração.

É por isso que exames como creatinina, taxa de filtração dos rins e pesquisa de proteína ou albumina na urina são tão importantes, especialmente em pessoas com hipertensão, diabetes ou insuficiência cardíaca.

Cuidar do coração também significa cuidar dos rins — e o contrário também é verdadeiro. Controlar pressão, glicemia, alimentação, peso e acompanhar regularmente a função dos dois órgãos pode evitar que um problema silencioso se transforme em uma doença avançada.

TDAH em adultos- Quando a desatenção vai além da falta de organização

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Esquecer compromissos, perder objetos, procrastinar, apresentar dificuldade para organizar tarefas e administrar o tempo são experiências comuns. Entretanto, quando esses comportamentos são persistentes, ocorrem em diferentes contextos e produzem prejuízos funcionais, podem estar relacionados ao Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH).
Embora frequentemente associado à infância, o TDAH pode permanecer ao longo do desenvolvimento e apresentar manifestações distintas na vida adulta. Além da desatenção, podem ocorrer dificuldades de planejamento, gerenciamento do tempo, controle inibitório, autorregulação e organização das atividades cotidianas. A hiperatividade nem sempre se manifesta como agitação motora evidente, podendo assumir a forma de inquietação interna e dificuldade de desacelerar.
É importante destacar que TDAH não corresponde a baixa capacidade intelectual ou falta de esforço. O indivíduo pode apresentar recursos cognitivos preservados e, ainda assim, enfrentar dificuldades específicas na autorregulação atencional e executiva.
Por outro lado, nem toda dificuldade de concentração ou organização caracteriza TDAH. Ansiedade, estresse, privação de sono, alterações emocionais e outras condições podem produzir manifestações semelhantes. Por esse motivo, o diagnóstico requer investigação clínica e neuropsicológica cuidadosa, considerando histórico do desenvolvimento, funcionamento atual e prejuízos em diferentes ambientes.
A avaliação adequada possibilita compreender o perfil cognitivo e comportamental do indivíduo, diferenciando sintomas de TDAH de outras condições que podem apresentar manifestações semelhantes.
Buscar informação é importante, mas o autodiagnóstico não substitui a avaliação profissional. Compreender o próprio funcionamento pode favorecer estratégias mais adequadas e reduzir interpretações equivocadas, como “preguiça”, “falta de interesse” ou “falta de capacidade”.

Alessandra Procópio Moreira
CRP 08/41553
Psicóloga e Neuropsicóloga
Contato (46) 92001-9598

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