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quinta-feira,2 abril,2026
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Cel. Domingos Soares realiza fase municipal dos JEP’s Bom de Bola

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O município de Coronel Domingos Soares realizou, nesta quinta-feira (25) os jogos da fase municipal dos JEP’s Bom de Bola, os Jogos Escolares do Paraná na modalidade Futebol, definindo seus representantes na próxima etapa, que é a fase regional.

A competição foi disputada nas categorias Feminino B, Masculino B e Masculino A, com a participação dos quatro colégios estaduais domingosoarenses, finalizando com os seguintes resultados:

Feminino B

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Obs.: O Colégio Santa Catarina perdeu os jogos para as demais equipes, porém se classificou por ser a única com onze atletas.

Masculino A

1º: Colégio Santa Catarina

2º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

3º: Colégio do Campo Monteiro Lobato

Masculino B

1º: Colégio do Campo Antônio Artêmio França

2º: Colégio Santa Catarina

3º: Colégio do Campo Cândido Rossoni

O Departamento Municipal de Esportes e Lazer parabeniza todos os alunos-atletas e agradece aos diretores e professores dos colégios e ao Departamento de Educação pela parceria no transporte dos participantes.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

TJPR declara inconstitucional lei criada pela Câmara de Coronel Domingos Soares

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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2021, de iniciativa da Câmara Municipal de Coronel Domingos Soares, que “disciplina diretrizes para implantação do Programa Saúde no Campo, com objetivo de promover assistência em saúde à população rural, tornando obrigatório o atendimento à população rural”.

O Executivo Municipal defendeu a existência de vício de competência e de violação ao princípio da separação de poderes, apontando contrariedade ao disposto nos artigos 2º, 30, I, VII e 61, §1º, II, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, 7º e 17, I e VII, da Constituição do Estado do Paraná, 2º e 51, da Lei Orgânica de Coronel Domingos Soares e 29, da Lei Federal nº 6.448/77, e argumentou que a legislação também viola o disposto nos artigos 167, inciso I e §1º da Constituição Federal, e os artigos 15 e 16 da lei complementar federal nº 101, uma vez que “a Norma proposta pelo Legislativo ora combatida, visa ‘estabelecer diretrizes para a implantação do Programa Saúde no Campo’, obrigando o Poder Executivo a executar atendimentos a todas as localidades rurais, de grande extensão territorial e populacional”.

Conforme o próprio TJ, “no âmbito municipal, por conta do princípio da simetria, a iniciativa de lei sobre tais assuntos compete ao Prefeito Municipal. (…) Assim sendo, é de rigor declarar-se inconstitucional a Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares, por ofensa ao disposto nos artigos 7º, 66, IV e 87, III e VI, da Constituição do Estado do Paraná. Em vista do exposto, julga-se procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 987/2022, de Coronel Domingos Soares. (…) Logo, a invasão do Poder Legislativo em matéria de iniciativa privativa do Prefeito Municipal implica também em violação ao princípio constitucional da separação de poderes, insculpido no caput do artigo 7º da Constituição Estadual, e evidencia a inconstitucionalidade formal do ato normativo impugnado”.

No entanto, o Departamento de Saúde da Prefeitura de Coronel Domingos Soares ressalta que durante o período de pandemia da Covid-19 foram estabelecidas restrições de atendimentos, nas esferas pública e privada, como em praticamente todos os municípios brasileiros, e que, assim que possível, os atendimentos médicos, odontológicos, de enfermagem e imunização voltaram a ser realizados também no interior do município, nas seguintes localidades: Marcon; Ponte do Iratim; Pedregulho; Ubaldino Taques; Ponte do Chopim; Iraras; Bom Retiro e 27 de Outubro, sendo ampliadas as localidades anteriormente atendidas, com o intuito de levar os serviços de saúde a mais moradores do interior do município. Os atendimentos no interior estão ocorrendo normalmente.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

LUCI LUCI

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Convenção confirma Daniel Langaro e Edson Lagarto como Candidatos à Prefeitura de Palmas-Pr

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Na tarde de domingo, 21 de julho, Palmas vivenciou um momento crucial para as eleições municipais de 2024. Em uma convenção realizada no Clube União, Daniel Langaro (PSD) e Edson Lagarto (PP) foram oficialmente confirmados como candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.

Unidade e Diversidade na Coligação

A convenção contou com a participação de representantes de dez partidos: PSD, PP, PL, PSDB, Cidadania, PRD, PRTB, Republicanos, Podemos e PSB. Este amplo apoio reflete uma coligação estratégica, que visa unir forças para a eleição municipal. A presença de diversos partidos sublinha a intenção de formar uma base ampla e diversificada para enfrentar o pleito eleitoral.

Além dos partidos confirmados, o Avante está em processo de composição da coligação, o que pode fortalecer ainda mais a candidatura de Langaro e Lagarto. A convenção também marcou a definição de 80 candidatos à Câmara Municipal, evidenciando o empenho das siglas em montar uma chapa robusta e preparada para as eleições.
Discurso dos Candidatos

Durante a convenção, Daniel Langaro apresentou suas propostas para a cidade, destacando prioridades como o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico local. Langaro enfatizou a necessidade de uma gestão transparente e eficiente. “Estamos preparados para trabalhar com dedicação e seriedade para transformar Palmas. Nossa campanha é pautada na esperança e no compromisso com todos os cidadãos”, afirmou Langaro.

Edson Lagarto, por sua vez, ressaltou seu papel como parceiro de Langaro na administração municipal, prometendo contribuir para a implementação das políticas públicas e apoiar as demandas da população. “Juntos, teremos a capacidade de realizar grandes mudanças e promover o progresso que Palmas precisa”, disse Lagarto.

Com a definição das candidaturas e a forte presença de candidatos à Câmara Municipal, o cenário político de Palmas se prepara para uma disputa vibrante e cheia de desafios.

Fonte:CANAL 4MEIA

Sintonia do Corpo participa do maior festival de dança da América Latina

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De 15 a 27 de julho está acontecendo na cidade de Joinville a 34• edição do Festival de Dança de Joinville, o qual o Sintonia do Corpo foi classificado com oito(08) coreografias para participar nos palcos abertos não competitivo.

Entre os dias 18 a 20 apresentou três coreografias infantis: Solo Jazz Infantil – Vanellop’s Sugar Rush, bailarina Alice Maria Vogel Grando, solo Jazz Infantil – Ser Valente – bailarina Cecília Turcatto e Duo Jazz Infantil, No Ritmo da Onda, bailarinas Alice Maria Vogel Grando e Emanuelle de Oliveira de Siqueira ambas coreografias da professora Kamile de Oliveira.

As alunas tiveram a experiência de dançar em diversos palcos, entre eles no Teatro da Cidade de São Francisco do Sul e o palco Principal da Feira da Sapatilha, também participaram da seletiva do Bolshoi e assistiram as noites competitivas podendo ter contato com maiores nomes e grupos da dança atual no Brasil!!

Foi a primeira semana e foi cheia de alegrias e surpresas!!

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