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sexta-feira,21 novembro,2025
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Projeto de Ensino do Campus Palmas realiza II Mini Feira

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Na tarde do dia 23, o Projeto de Ensino “As Cores e a Química da Sua Vida” realizou, no Campus Palmas, sua II Mini Feira. O projeto é essencialmente interdisciplinar e permitiu abordar, ao longo de seu desenvolvimento, experimentos que visaram fortalecer os princípios da ODS voltados à Química Verde, os quais estão relacionados à meio ambiente e sustentabilidade; abordar questões voltadas a ambiente sustentável, educação alimentar e nutricional e educação ambiental utilizando alimentos coloridos como temática e tendo a Química como Ciência base.
A II Mini Feira foi uma ação que visou a formação humana, cultural e científica dos estudantes e para isso contou com a colaboração e presença do grupo Calangos do Sul, os quais encerraram a mini feira com uma apresentação cultural.
Os integrantes do projeto, o estudante Rafael Marmentini Nelis e os professores Keller Paulo Nicolini, Jaqueline Nicolini, agradecem a todas as pessoas que auxiliaram na execução da II Mini Feira. Agradecem, também, os integrantes do Projeto Intervalo Cultural, em especial aos professores David Severo e Ildo Ferreira, a técnica Marta Severo e o estudante João Petrone, pela apresentação cultural encerrando o evento. Por fim, estendeu o agradecimento pela presença de todos que participaram da mini feira; à PROENS, à direção, aos professores, aos técnicos e todos os profissionais terceirizados que auxiliaram de alguma maneira.

Acadêmicas do Curso de Farmácia desenvolvem projeto relacionado à Obesidade Infantil

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Nos dias 8 e 21 de novembro, as discentes do Curso de Bacharelado em Farmácia do IFPR Campus Palmas Bianca Mattana, Fernanda Rocha, Ana Carolina Carneiro, Thasany Pelissari e Camile Christofoli, realizaram projeto relacionado à obesidade infantil.
O desenvolvimento se deu no Campus, com a participação de alunos do 4º ano do Ensino Fundamental da Escola Municipal Oscar Rocker. Segundo as acadêmicas, o objetivo era proporcionar às crianças conscientização e conhecimentos relativos à importância do tratamento da doença obesidade.
Ademais, as atividades incluíram a produção de uma alimentação saudável para as crianças no laboratório de alimentos e várias atividades e brincadeiras sala LADIEC do IFPR Campus Palmas.

KAVEL VEÍCULOS

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João Pimenta

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Diárias dos vereadores
O assunto voltou à tona com publicação de notícia em jornal de circulação estadual sobre a condenação, pelo Tribunal de Contas do Estado, dos 13 vereadores – mais 12 servidores públicos da Casa Legislativa no ano de 2019 – a devolver valores gastos em diárias.
Um dia depois veio a público resultados em ações de improbidade administrativa propostas pelo MP com o mesmo objeto, referentes ao período entre 2017 e 2020, em que o Magistrado responsável pelos processos decidiu pela não ocorrência da existência de ato doloso que caracterizasse improbidade administrativa, declarando improcedentes até o momento muitos dos casos contra ex presidentes, vereadores e assessores da Câmara de Palmas.
Importante salientar que os fatos apontados por ambas as alçadas são distintos, um pelo TCE/PR e outro pela Vara Cível de Palmas, sendo que para ambos, cabe recurso. Leia-se novamente: em um houve a condenação e em outro, a absolvição.
De qualquer forma, fazer um julgamento social antecipado não traz benefício algum devido aos próprios pressupostos processuais, quais sejam: presunção de inocência (no caso de crimes), direito à ampla defesa e livre exercício do contraditório, além da ausência de trânsito em julgado das ações.
Ou seja: “muita água vai rolar por baixo dessa ponte”.
E quanto ao “tictaquear” do “tabuleiro de xadrez” do Kosmos?
Outro assunto que continua dando o que falar é o fato de o prefeito ter afirmado ser jogador de xadrez, julgando-se estrategista.
Semana passada falei sobre as possíveis estratégias, movimentos do tabuleiro, peças tomadas pelo opositor e a proteção do rei e rainha. Cheguei a comentar que os “cavalos” do prefeito já haviam sido “capturados” pelo opositor. Se é fato ou não, esta semana transcorreu sob um “silêncio ensurdecedor”, ao menos de forma oficial. Não se ouviu um “galope” sequer ou “cavalgada” na imprensa.
Para quem conhece o jogo sabe que ao menos em campeonatos existe um cronômetro analógico. Quando o opositor faz sua jogada aciona o cronômetro do outro jogador. E começa o “tic-tac”. Mas até agora só se escuta mesmo este som. Se é melódico ou não, parece até um marca-passos, só que é difícil até mesmo saber quem tenha feito a última jogada, afinal nem mesmo os “cavalos” estão fazendo barulho. O que me faz lembrar de outra regra do xadrez: vá lá que letras e símbolos foram muito utilizados na política nacional, mas aqui estamos falando em política municipal e a relação destes caracteres, termos, letras e alusões é totalmente local, ou seja, no tabuleiro do jogo, quem joga xadrez sabe que cavalos andam em “L”.
Teriam sido estes capturados mesmo pelo opositor, cujo sobrenome começa com esta letra ou a hipótese não passa de devaneios deste humilde colunista?
Atenção: esta coluna é escrita e editada pelo jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro MTB: 18.933, de sua inteira e irrestrita responsabilidade. Qualquer sugestão ou crítica, pode ser enviada para o e-mail joaopimentadepalmas@gmail.com ou pelo
WhatsApp 46 98820-4604.

ELI STUDIO HAIR

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SOCIAL

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Presidente Keppen atende pedido da OAB-PR e retira projeto de lei que aumenta taxas e custas judiciais

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O Tribunal de Justiça requereu à Assembleia Legislativa a restituição àquela corte, para novos estudos, dos Projetos de Lei nº 683/2021 e 684/2021, que aumentam os valores das custas de atos judiciais e de emolumentos no estado do Paraná. A decisão atende a um pedido da advocacia pela retirada dos projetos, uma vez que, conforme demonstrado pela OAB Paraná, eles são inconstitucionais e contrários ao interesse público.

Em ofício encaminhado na semana passada ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, requereu especificamente a retirada do PL n° 683/2021, que acresce artigos e altera os artigos 1°, 49 e as tabelas I, II, IX, X,XVI,XVII,XVII,XVIII e XIX da Lei n° 6.149, de 09 de setembro de 1970.

“Referido Projeto de Lei ao aumentar as taxas judiciárias e custas judiciais vai em desencontro com o princípio da supremacia do interesse público e demais princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, dentre eles, a eficiência, continuidade do serviço público e a segurança jurídica. Corolário desses valores, em matéria de serviço público, por analogia, vigora o princípio da modicidade, conforme enfatizado no §1°, do art. 6° da Lei N° 8987 de 1995. Dessa forma, nada justifica o aumento as taxas judiciárias e custas judiciais descolado de uma demonstração rigorosa do aumento proporcional dos custos”, diz trecho do ofício da OAB Paraná.

Diz ainda o ofício que, “face ao binômio custo/remuneração justa estabelecido como norma geral reguladora da matéria, igualmente descabida é a justificativa baseada na capacidade contributiva dos sujeitos ou na proporcionalidade”.

Os projetos apresentados pelo Judiciário estavam em trâmite no Legislativo. Em 2021 a OAB Paraná também se mobilizou para impedir a votação da proposta de aumento de custas e os projetos foram retirados da pauta de votação pelos deputados.

Fonte: https://www.oabpr.org.br/

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