


Denúncia aponta que falta de supervisão do tratamento durante a madrugada pode afetar qualidade da água.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palmas abriu um inquérito para apurar a existência de risco à saúde da população pela falta de supervisão presencial do sistema de tratamento de água da cidade durante o período da madrugada.
A demanda chegou à promotoria por meio do Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncia por parte do Sindicato que representa os trabalhadores da Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná).
De acordo com a denúncia, a estação de tratamento de água de Palmas funciona 24 horas, porém, para contenção de gastos, a Sanepar não implementou sistema de revezamento entre os trabalhadores para deixar a unidade funcionando. Assim, o sistema de abastecimento de água opera das dez da noite às cinco da manhã, sem nenhum trabalhador acompanhando o processo. Diante disso, a água recebida no reservatório corre o risco de ser imprópria para o consumo.
Segue a denúncia, afirmando que os trabalhadores quando iniciam seu turno, “são obrigados a mascarar o teste da qualidade da água”. Isso porque, a análise é feita após ter dado destinação a água que havia se acumulado durante o período que a estação de tratamento estava sem o acompanhamento dos trabalhadores.
Em nota, a assessoria de comunicação informou que a Sanepar já prestou esclarecimentos ao MPT. Explicou que das 22h às 5h, a estação é operada de forma remota e automatizada e todo o processo de tratamento e distribuição de água é observado e monitorado, pontuando ainda que a empresa assegura a potabilidade da água para consumo humano e apresenta relatórios de todas as análises aos órgãos de saúde.
Na abertura do inquérito, o Ministério Público de Palmas informa que a Sanepar apresentou também informações de que estação de tratamento opera de forma remota durante a madrugada, via centro de controle operacional localizado em Pato Branco, através de Sistema Supervisório de Controle (SSC).
Segundo a companhia, através de software todos os parâmetros operacionais, tanto quanto da qualidade de água e volume tratado são observados e monitorados por operadores qualificados, conforme normativa implantada na empresa.
Explica ainda que, em caso de alguma anormalidade, é acionado o plantão operacional e/ou os operadores para correção da anormalidade. “Salientamos que este sistema opera a vários anos sem relato de problemas ou não conformidades na água tratada atendendo aos parâmetros de potabilidade da legislação vigente”, informou a Sanepar ao Ministério Público.
No inquérito, a 2ª Promotoria de Justiça questiona e cobra informações sobre:
a) A legislação regulamentária vigente autoriza que uma estação de tratamento de água do porte da existente na cidade de Palmas/PR opere durante determinado período (das 22h00 às 05h00) sem o acompanhamento presencial de funcionários, ou seja, apenas pelo Sistema Supervisório de Controle (SSC)?
b) Caso seja permitido pela legislação a adoção desse Sistema Supervisório de Controle (SSC), é permitido que a central de controle operacional esteja situado em outro Município, ainda que se trate de Município localizado a 87,7Km de distância?
c) A adoção do Sistema Supervisório de Controle (SSC) coloca em risco a saúde dos consumidores ou o meio ambiente?
A partir da instauração do inquérito, abrem-se prazos para o encaminhamento das solicitações e a prestação de informações por parte da Sanepar à Promotoria.
Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann
O consumo está acima do previsto no manual do proprietário?
Se não estiver, é característica do projeto do motor.
Não existe uma regra, mas há um consenso na indústria automobilística de ser razoável o óleo do motor baixar cerca de um litro a cada 5.000 km em um carro pouco rodado. Se sua quilometragem for elevada, perto de 100 mil km, admite-se um consumo de até um litro por mil quilômetros.
Um exemplo é:
A Fiat determina que este motor 1.3 Turbo pode consumir até 400 gramas (379 ml) de óleo a cada 1.000 km. Isso é considerado normal, e esse consumo existe e está previsto no projeto de qualquer motor moderno.
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Entramos em mais esse assunto devido a pesquisa através das redes sociais , e percebeu-se que há uma dúvida sobre o que é o assédio sexual, então vamos aqui lhes apresentar as informações sobre e o mal psicológico que pode causar as vítimas. O assédio sexual é definido por lei como o ato de “constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (Código Penal, art. 216-A). O assédio sexual pode ser muito frequente no ambiente de trabalho. Em março de 2021, a ONU Mulheres do Reino Unido divulgou uma pesquisa com dados alarmantes. Segundo o estudo, 97% das mulheres com idades entre 18 e 24 anos já sofreram assédio sexual em algum espaço público no país. Os números britânicos acompanham a realidade brasileira. Em 2019, pesquisa do Instituto Patrícia Galvão revelou que, no Brasil, 97% das entrevistadas afirmaram ter sido vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público. O machismo, a homofobia, a xenfobia e a importunação sexual são apenas algumas das causas deste tipo de assédio.
Mas no que isso impacta a questão psicológica de uma vítima de assédio sexual Quando uma pessoa é vítima de violência, pode ter reações muito variadas durante ou após a situação, quer ao nível das emoções, quer ao nível dos pensamentos e/ou comportamentos – a isto chama-se o impacto da vitimação. Essas reações são normais tendo em conta o que se passou e sobretudo se pensarmos que a violência sexual contra crianças e jovens é algo pelo qual ninguém espera ter de passar. São também reações temporárias – o que significa que a vítima não se vai sentir, pensar e comportar dessa forma para sempre. A forma como a vítima reage à situação depende de muitos fatores, o apoio que essa vítima recebeu ou a falta dele, o julgamento de colegas ou pessoas próximas , fato é vítimas desse tipo de violência podem desencadear baixa estima , ansiedade, distúrbios de personalidade.
Hoje em dia se fala muito sobre importunação sexual também , onde vemos constrangimento em ônibus, metrôs, trens, na rua com as “cantadas” piadas de mal gosto ou características pejorativas e de duplo sentido, O termo “importunação sexual” significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Devemos sempre estar atenta nas ruas , espaços públicos, e festas para não ser pega de surpresa, mulher o NÃO , que você fala tem peso sim não esqueça disso , a lei é para todos e é um direito seu a dignidade de não ser importunada e assediada e poder usar a roupa que quiser aonde quiser por que roupa não é convite.
Você mulher, esteja passando por qualquer tipo de violência não se cale DENÚNCIE . Disque 180 Central de Atendimento à Mulher.
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A sala de aula é um local de grande estímulo criativo e intelectual. No dia a dia, se transforma em espaço para inovações e novas experiências, agregando teoria e prática objetivando ampliar o conhecimento. Para que os objetivos sejam alcançados e a aprendizagem se torne significativa, é necessário estabelecer parcerias com os segmentos da sociedade e em especial, com as instituições de ensino para vivenciar a práxis. Sendo assim, questiona-se: o que é a práxis docente? “A práxis docente está presente na vida do professor que se propõe a assumir uma postura crítico-reflexivo a respeito de suas próprias experiências, fazendo uma leitura de mundo que beneficie as propostas de atividades que tenham a prática como ponto de partida e de chegada. A práxis provoca um pensamento na qual leva a prática, que por sua vez leva a um pensamento, e assim sucessivamente, o que vai contribuir de maneira eficaz a uma aprendizagem, isto é, através da experiência o sujeito adquire um saber que ajudará em sua formação, em seu crescimento individual e coletivo”.
https://www.google.com/search?q=praxis+pedag%C3%B3gica&rlz=1C1OKWM_pt-
As parcerias são indispensáveis para que possamos alcançar as metas estabelecidas. Nosso compromisso enquanto docentes é levar os alunos a irem além dos conteúdos trabalhados em sala de aula. Durante o Curso de Formação de Docentes, com o auxílio das diversas Instituições de Ensino do município de Palmas, caminhamos a “passos largos” rumo a profissão MAGISTÉRIO.
Aproveitamos o espaço disponibilizado pelo Jornal Destaque Regional para agradecer as parcerias estabelecidas até o momento, sendo indispensável salientar que o futuro dos profissionais do Magistério depende do engajamento de todos. Agradecemos a parceria.
Fonte: Professora Olivete Franson
Existem muitas coisas que “não nos deixam” conquistar nossos objetivos. Dentre eles são os famosos pontos de sabotagem. Para quem não sabe, estes são classificados como ações do nosso cotidiano que interferem negativamente em nossos resultados em qualquer treinamento.
Geralmente são desculpas que inventamos para justificar nossa falta aos treinos e consequentemente ao fracasso.
Diariamente, nos deparamos com pessoas que fazem e refazem seus treinos, até são regrados em relação a treinamento. Porém, quando chegam a casa ativam seus pontos de sabotagem no máximo e por fim botam a culpa em alguém. Sempre falo para meus alunos: “Vocês são os maiores responsáveis por seus resultados seja ele qual for”.
O segredo para ter bons resultados é basicamente esses três passos, fazer uma reeducação alimentar, treinar regularmente e descansar adequadamente. No entanto, sempre as pessoas pecam em um desses três aspectos.
Desta forma, partindo das informações citadas acima vamos elencar alguns dos pontos de sabotagem que as pessoas mais usam para justificar seus erros e por consequência não tem resultados:
Jozias Fortunato
(Cref: 028591-G/PR)
Personal do Emagrecimento
Coach de Emagrecimento
Esp. Hipnoterapia para Emagrecimento
Esp. Programação Neurolinguística (PNL) para Emagrecimento
Criador do Método M.A.G.R.A
Criador do Programa IMC IDEAL
Criador da Consultoria Online MAGRA EM CASA
Especialista em Treinamento para Emagrecimento
WhatsApp: (46)984006452
No Pedido de demissão, como a própria nomenclatura diz, é o caso em que o empregado faz o pedido de demissão, ou seja, a decisão de encerrar o vínculo empregatício parte do próprio empregado.
O primeiro passo que o empregado deve tomar é o de comunicar a empresa sobre sua vontade de sair, esta comunicação se dá através de uma carta com o pedido de demissão, que é o documento que formalizará essa intenção. Dessa forma o trabalhador tem a garantia de que o empregador esteja avisado acerca de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho.
Todo empregado é livre para pedir o seu próprio desligamento e a empresa deve acatar essa decisão.
A partir desta formalização se inicia o período de aviso prévio, isto é, durante 30 dias o trabalhador deve conceder à empresa tempo para que ela possa organizar os procedimentos necessários para realizar o desligamento e encontrar um substituto para a vaga.
O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, pois garante a ambas as partes estabilidade por esse período que deverá ser remunerado como qualquer outro mês trabalhado.
A empresa pode também optar por dispensar o empregado sem exigir que o período de 30 dias seja trabalhado. Neste caso o empregador deverá realizar o pagamento dos valores devidos normalmente, é o chamado aviso prévio indenizado.
Será de direito do trabalhador que pede demissão, receber as férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, além do 13º salário proporcional. Porém, ele perderá o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à multa de 40% em cima desse valor.
A retirada do FGTS para o trabalhador que pediu demissão só será autorizado em caso de doença ou para comprar um imóvel. Ou poderá retirar o valor total do fundo depois de três anos sem registro de carteira assinada.
Outro benefício que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão é o seguro-desemprego. Ponto Importante: Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego procure sempre o auxílio de um advogado trabalhista de sua confiança.
Fonte: Curso de Direito do Trabalho – 14ª edição 2022. Edição Português | por Leite e Carlos … Edição Português | por Carlos Henrique Bezerra Leite | 26 abr 2022.