Em momento de crise sanitária na saúde, a administração pública de Palmas anuncia em rede social que pretende fazer instalações de mini arenas esportivas.
Tal anúncio gerou revolta na população que, admirada pela falta de consideração dos responsáveis com o contexto pandêmico, o qual pede mais investimento na saúde, escolhe construir espaços que, enquanto a situação não melhorar, jamais poderão ser usados devido a impossibilidade de aglomerações. E a UPA do Lagoão, quando ficará pronta? Passaram-se quatro anos e a obra ainda está em andamento. Se esta instalação já estivesse pronta, como estaria a saúde do bairro? Talvez, fosse mais justo, no momento, que os órgãos competentes fizessem um trabalho de análise de investimento público e percebessem uma forma mais eficiente de distribuir o dinheiro público. Atualmente, a população está confusa, a maioria amedrontada, e ainda recebendo ordens dos poderosos políticos de fechar seus comércios como se não fossem essenciais. O pão de cada dia é essencial. Manter as contas em dia é quase impossível nesses tempos. O que o governo municipal, estadual e federal está fazendo de útil aos pequenos e médios empresários nesses tempos difíceis? Prolongar impostos e fechar estabelecimentos comerciais como se fosse correto – investir em mini arenas sem analisar as consequências e os danos que essas ações podem acarretar – faz com que a esperança de existirem políticos que realmente se preocupam com o povo esteja mais distante do que imaginávamos.
Fonte: Jocemar Ferreira da Silva para o jornal Destaque Regional
O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, José Maria de Araújo Perpetuo Filho, enviou na manhã desta quarta-feira (10) um ofício ao Executivo solicitando informações referentes à demora da ativação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Palmas.
Na visão do chefe do Legislativo, o espaço poderia estar sendo utilizado para acelerar os atendimentos precoces, aliviar a rede hospitalar e proporcionar alento às pessoas acometidas pelo Covid-19.
Nós, da Marini Compensados, homenageamos todas as mulheres pelo seu dia, pelas conquistas e lutas difíceis enfrentadas no passar do tempo. Sabemos que todos os dias podemos comemorar o dia da mulher, mas, enfrentar um paradigma e ser reconhecida igualitariamente no mercado de trabalho e principalmente no seu lar, mostra a garra e a importância da sua luta pela igualdade social.No dia 08 de Março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, não é apenas uma data comemorativa, mas sim, mostrar o significado de sua evolução na área de trabalho e seus direitos perante toda a sociedade.Por mais que ainda exista a discriminação, podemos nos considerar vitoriosas, pois, aos poucos, fomos conquistando nossos espaços e nossos direitos.
Fonte: Jocemar Ferreira da Silva para o jornal Destaque Regional
Foi publicado na última quinta-feira (11), o Decreto Municipal nº 031/2021, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter complementar àquelas estabelecidas pelos decretos estaduaisl nº 6.983/21 e 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A manutenção de algumas ações e a alteração de outras foram discutidas e decididas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/Covid-19 em reunião virtual realizada na segunda-feira (08).
O referido documento ficou da seguinte forma:
Todas as medidas instituídas pelo decreto 030 são válidas até às 5 horas da manhã do dia 17 de março;
É restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, diariamente.
São proibidos eventos, festas, shows e demais atividades públicas e particulares de qualquer gênero, que impliquem aglomeração de pessoas (incluindo praça e parquinhos);
É permitido o funcionamento dos postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, lotérica e Correios, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 02 metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, que também será responsável por controlar filas e o fluxo de pessoas;
É permitido o funcionamento de prestadores de serviços (mecânicas, borracharias, chapeações e postos de lavagem), sendo no máximo 02 pessoas por vez, com agendamento prévio, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento e cumprimento das medidas de prevenção;
É permitido o funcionamento do comércio em geral somente para atendimento de 02 pessoas, no máximo, dentro do estabelecimento, devendo as portas permanecerem semiabertas ou com fita na porta, ficando sob a responsabilidade dos proprietários a orientação aos clientes quanto a importância do cumprimento das normas de prevenção;
É permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, para atendimento de 01 pessoa por vez, com agendamento prévio;
É permitido o funcionamento de academia de ginástica, para atendimento de no máximo 02 pessoas por horário, com agendamento prévio;
É permitido o transporte coletivo de passageiros nas suas diversas modalidades;
É permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes somente na modalidade delivery (disk-entrega) ou retirada no local, não sendo permitido aos clientes adentrar nos estabelecimentos;
É proibida a realização de cerimônias presenciais nas igrejas, sendo permitia apenas a modalidade on-line;
È proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de qualquer gênero, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos;
O Departamento de Saúde atenderá, além da ala Covid-19, somente casos de urgência e emergência, sendo proibido levar acompanhantes;
Os servidores da Saúde e dos demais departamentos ficarão à disposição da Gestão, para realocação na unidade que se fizer necessária, em razão da situação de calamidade pública;
As aulas nas escolas públicas do Município de Coronel Domingos Soares serão exclusivamente na modalidade remota, por tempo indeterminado;
É obrigatório, a todo cidadão em território domingosoarense que estiver fora de sua residência, o uso de máscara, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
Está suspenso o atendimento ao público na sede administrativa e demais departamentos da Prefeitura, permanecendo o trabalho interno em todos os setores da municipalidade.
Está suspenso o funcionamento dos trabalhos internos da sede administrativa da Prefeitura, nos dias 11, 12 e 15 de março, com exceção do Setor de Licitação que deverá funcionar no dia 12/03/2021;
Intensificação da fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido no decreto e demais legislações em vigor;
Ainda de acordo com o decreto, os descumprimentos das medidas serão autuados pela Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores poderão ser multados em R$ 500 reais ou R$ 3 mil reais, quando pessoa física, ou R$ 2 mil a R$ 5 mil reais, quando pessoa jurídica. Em caso de reincidências, o Município utilizará seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação do alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.
A administração municipal pede a compreensão e a colaboração de todos, munícipes e visitantes, para que evitem sair de suas casas e mantenham o isolamento e o distanciamento sociais, não fazendo e nem recebendo visitas durante este período. A prevenção é o melhor remédio e o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.
Não adianta querer me convencer que existe, a mais de 3 anos que venho estudando o emagrecimento e descobri que isso é uma tremenda mentira para ganhar seu dinheiro. Vou te contar por que acredito nisso. 1° Em todas as áreas de trabalho existem profissionais e “profissionais”, existem o que trabalham por dinheiro e farão de tudo para tê-lo, nem que seja enganar as pessoas, seja de forma consciente ou inconsciente. Mas existem os que trabalham por propósito que farão de tudo para ajudar as pessoas nem que seja falar a verdade para pessoa, possivelmente é o que ela não quer ouvir, mas, que é o caminho mais adequado para ela. 2° Por que o processo de lipólise (queima de gordura) é complexo e depende de uma série de variáveis então não acontece rapidamente. Segundo que qualquer tentativa que você for fazer seu corpo irá eliminar peso, como forma de defesa do organismo ele te desidrata só ai você já perde uns 3 kg o problema disso é que assim que você começar a se hidratar irá recuperar esse peso. Dietas de curto prazo não funcionam por que muitas vezes são restritas e você não conseguirá permanecer com ela por muito tempo, remédios não funcionam por que a hora que você parar ganhará seu peso novamente, chás não funcionam por que a hora que você enjoar e parar irá recuperar seu peso novamente. 3° Ao longo do tempo éramos mais saudáveis por que nos movimentávamos e não tínhamos comilança toda a hora e em qualquer lugar. Por isso que o processo é de longo prazo. Ocupávamos a mente de outras maneiras que só ficar em casa ociosos. 4° Por que tudo que é bom na vida e é bem feito não se faz rápido. Ou sua casa ficou pronta no outro dia? Levou um tempo pois teve todo um processo para acontecer para enfim ela ficar pronta e você morar nela. 5° Se realmente você quer mudar, não tem pressa e presta atenção em cada conquista que tem, para de ficar se vitimizando e colocando culpados em tudo. Quer realmente quer aprende uma coisa nova a cada etapa do emagrecimento. Em meio a 7 Bilhões de pessoas no mundo será que não existe alguém que já conseguiu emagrecer de maneira saudável e duradoura? 6° Se emagrecer rápido fosse a saída mais eficaz o número de pessoas acima do peso no Brasil não teria subido de 55% para 60% segundo a (OMS) em 2021. Diante de minha explicação, reforço que é meu ponto de vista e você não precisa concordar comigo. Agora se quer realmente mudar sua vida, espero mesmo que você mude sua mente para conseguir chegar lá. Quer saber mais sobre EMAGRECIMENTO, me segue nas redes sociais: Instagram: @joziasfortunatopersonal Facebook: Jozias Fortunato Personal Trainer. Me chama para um bate papo que irei lhe propor uma solução definitiva para seu emagrecimento.
Jozias Fortunato (Cref: 028591-G/PR) Personal do Emagrecimento Coach de Emagrecimento Esp. Hipnoterapia para Emagrecimento Esp. Programação Neurolinguística (PNL) para Emagrecimento Criador do Método M.A.G.R.A Criador do Programa IMC IDEAL Criador da Consultoria Online MAGRA EM CASA Especialista em Treinamento para Emagrecimento WhatsApp: (46)984006452
“Ao final, Davi venceu Golias.”, declarou Jean Carbonera, advogado de Rodrigo João Pimenta.
Em um relato aliviado, Rodrigo Kohl Ribeiro, o João Pimenta disse que “tudo começou com um pedido liminar de bloqueio de páginas e exibição de documentos e coisas. Mas desde o começo estávamos dizendo que não era a alçada competente para o processo. Falamos em incompetência de várias formas. Mas não fomos ouvidos. Ribeiro conta que em uma brilhante atuação, o advogado Jean Carbonera demonstrou de forma clara a mera perseguição a que foi submetido o jornalista com todas os bloqueios. Segundo Ribeiro, “vários processos judiciais aconteceram em decorrer disso, nos quais o prefeito foi perdendo um a um. Em breve as páginas “Tribuna de Palmas”, “Palmas para todos” e “Palmas é do povo e não do prefeito” devem voltar ao ar´”, disse. E finaliza dizendo que o prefeito de Palmas pensa que pode mandar além da democracia e da justiça social. “Esta decisão vem de encontro com o que estamos alegando desde o começo do processo. O prefeito foi muito ignorante juridicamente ao propor uma ação usando como alegação o que não cabe em lei”, finaliza Pimenta.Para o advogado defensor de Rodrigo Kohl Ribeiro, “o tão esperado e postergado julgamento do primeiro processo – de uma série de ações judiciais em que o Poder Judiciário foi utilizado como instrumento de perseguição à liberdade de imprensa pelo prefeito de Palmas – foi a confirmação oficial do que diversas instituições, a exemplo de ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e ASF (Advogados Sem Fronteira), já haviam detectado. Rodrigo Kohl Ribeiro, enquanto desempenhava sua função de jornalista investigativo, denunciando possíveis irregularidades no trato do patrimônio de todos os palmenses, foi perseguido injustamente por quem detinha grande poder. Ao final, Davi venceu Golias.”No despacho da juíza leiga Renata Lacerda Borges Scamati, homologado pelo juiz togado, “Ocorre que com o advento do novo Código de Processo Civil, ordenamento pelo qual se processa a presente demanda, diante das inúmeras alterações, extirpou do ordenamento jurídico a via postulada no presente caso. Assim, a presente ação efetivamente já deveria desde há muito, ter sido extinta por falta de interesse de agir decorrente do fato de que não existe, no ordenamento atual, ação cautelar de exibição de documentos.” Ela continua afirmando que o administrador da página está identificado: “Ocorre que na análise dos autos verifica-se no movimento 56.8 e reafirmado no movimento 210.2, que a pagina já apresentava seu organizador/explanador/administrador ou como quer que se o denomine, de maneira expressa, clara e indúbia, conforme se verifica do documento juntado ao qual se transcreve: “ATENÇÃO: ESTA PÁGINA TEM CARÁTER INFORMATIVO. É ESCRITA POR RODRIGO RIBEIRO, PEDAGOGO, ESPECIALISTA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR…etc.”(grifei).” Ao final, a Juíza Leiga conclui que houve incompetência do juízo e falta de condições básicas para a existência da ação: “Do entendimento exposto verifica-se que a presente cautelar de exibição se fulcra de elementos de sustentação, de forma que deve ser extinta ante a carência de ação, já que inadequada a via eleita, bem como pela ausência de pressupostos processuais para a concessão da medida, já que esta não se processa perante o Juizado Especial Cível. Com efeito, de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, bem como pela incompetência do Juízo eleito. Por todo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, IV, VI do Código de Processo Civil, Revogando os efeitos da liminar ora concedida.”, finaliza.
Fonte: Jocemar Ferreira da Silva Com informações de Rodrigo Kohl Ribeiro