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quarta-feira,13 maio,2026
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Arenas esportivas ou investimento na saúde pública?

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Em momento de crise sanitária na saúde, a administração pública de Palmas anuncia em rede social que pretende fazer instalações de mini arenas esportivas.

Tal anúncio gerou revolta na população que, admirada pela falta de consideração dos responsáveis com o contexto pandêmico, o qual pede mais investimento na saúde, escolhe construir espaços que, enquanto a situação não melhorar, jamais poderão ser usados devido a impossibilidade de aglomerações.
E a UPA do Lagoão, quando ficará pronta? Passaram-se quatro anos e a obra ainda está em andamento. Se esta instalação já estivesse pronta, como estaria a saúde do bairro?
Talvez, fosse mais justo, no momento, que os órgãos competentes fizessem um trabalho de análise de investimento público e percebessem uma forma mais eficiente de distribuir o dinheiro público.
Atualmente, a população está confusa, a maioria amedrontada, e ainda recebendo ordens dos poderosos políticos de fechar seus comércios como se não fossem essenciais. O pão de cada dia é essencial. Manter as contas em dia é quase impossível nesses tempos. O que o governo municipal, estadual e federal está fazendo de útil aos pequenos e médios empresários nesses tempos difíceis?
Prolongar impostos e fechar estabelecimentos comerciais como se fosse correto – investir em mini arenas sem analisar as consequências e os danos que essas ações podem acarretar – faz com que a esperança de existirem políticos que realmente se preocupam com o povo esteja mais distante do que imaginávamos.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

CASA SELMA

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Presidente da Câmara envia ofício ao prefeito solicitando informações sobre a UPA

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O Presidente da Câmara Municipal de Palmas, José Maria de Araújo Perpetuo Filho, enviou na manhã desta quarta-feira (10) um ofício ao Executivo solicitando informações referentes à demora da ativação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no município de Palmas.

Na visão do chefe do Legislativo, o espaço poderia estar sendo utilizado para acelerar os atendimentos precoces, aliviar a rede hospitalar e proporcionar alento às pessoas acometidas pelo Covid-19.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Marini Compensados faz homenagem a todas as mulheres

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Nós, da Marini Compensados, homenageamos todas as mulheres pelo seu dia, pelas conquistas e lutas difíceis enfrentadas no passar do tempo. Sabemos que todos os dias podemos comemorar o dia da mulher, mas, enfrentar um paradigma e ser reconhecida igualitariamente no mercado de trabalho e principalmente no seu lar, mostra a garra e a importância da sua luta pela igualdade social.No dia 08 de Março é celebrado o Dia Internacional da Mulher, não é apenas uma data comemorativa, mas sim, mostrar o significado de sua evolução na área de trabalho e seus direitos perante toda a sociedade.Por mais que ainda exista a discriminação, podemos nos considerar vitoriosas, pois, aos poucos, fomos conquistando nossos espaços e nossos direitos.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

Prefeitura de Cel. Domingos Soares autoriza abertura do comércio, mas com restrições

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Foi publicado na última quinta-feira (11), o Decreto Municipal nº 031/2021, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter complementar àquelas estabelecidas pelos decretos estaduaisl nº 6.983/21 e 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A manutenção de algumas ações e a alteração de outras foram discutidas e decididas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/Covid-19 em reunião virtual realizada na segunda-feira (08).

O referido documento ficou da seguinte forma:

  • Todas as medidas instituídas pelo decreto 030 são válidas até às 5 horas da manhã do dia 17 de março;
  • É restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, diariamente.
  • São proibidos eventos, festas, shows e demais atividades públicas e particulares de qualquer gênero, que impliquem aglomeração de pessoas (incluindo praça e parquinhos);
  • É permitido o funcionamento dos postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, lotérica e Correios, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 02 metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, que também será responsável por controlar filas e o fluxo de pessoas;
  • É permitido o funcionamento de prestadores de serviços (mecânicas, borracharias, chapeações e postos de lavagem), sendo no máximo 02 pessoas por vez, com agendamento prévio, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento e cumprimento das medidas de prevenção;
  • É permitido o funcionamento do comércio em geral somente para atendimento de 02 pessoas, no máximo, dentro do estabelecimento, devendo as portas permanecerem semiabertas ou com fita na porta, ficando sob a responsabilidade dos proprietários a orientação aos clientes quanto a importância do cumprimento das normas de prevenção;
  • É permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, para atendimento de 01 pessoa por vez, com agendamento prévio;
  • É permitido o funcionamento de academia de ginástica, para atendimento de no máximo 02 pessoas por horário, com agendamento prévio;
  • É permitido o transporte coletivo de passageiros nas suas diversas modalidades;
  • É permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes somente na modalidade delivery (disk-entrega) ou retirada no local, não sendo permitido aos clientes adentrar nos estabelecimentos;
  • É proibida a realização de cerimônias presenciais nas igrejas, sendo permitia apenas a modalidade on-line;
  • È proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de qualquer gênero, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos;
  • O Departamento de Saúde atenderá, além da ala Covid-19, somente casos de urgência e emergência, sendo proibido levar acompanhantes;
  • Os servidores da Saúde e dos demais departamentos ficarão à disposição da Gestão, para realocação na unidade que se fizer necessária, em razão da situação de calamidade pública;
  • As aulas nas escolas públicas do Município de Coronel Domingos Soares serão exclusivamente na modalidade remota, por tempo indeterminado;
  • É obrigatório, a todo cidadão em território domingosoarense que estiver fora de sua residência, o uso de máscara, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
  • Está suspenso o atendimento ao público na sede administrativa e demais departamentos da Prefeitura, permanecendo o trabalho interno em todos os setores da municipalidade.
  • Está suspenso o funcionamento dos trabalhos internos da sede administrativa da Prefeitura, nos dias 11, 12 e 15 de março, com exceção do Setor de Licitação que deverá funcionar no dia 12/03/2021;
  • Intensificação da fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido no decreto e demais legislações em vigor;

Ainda de acordo com o decreto, os descumprimentos das medidas serão autuados pela Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores poderão ser multados em R$ 500 reais ou R$ 3 mil reais, quando pessoa física, ou R$ 2 mil a R$ 5 mil reais, quando pessoa jurídica. Em caso de reincidências, o Município utilizará seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação do alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.

A administração municipal pede a compreensão e a colaboração de todos, munícipes e visitantes, para que evitem sair de suas casas e mantenham o isolamento e o distanciamento sociais, não fazendo e nem recebendo visitas durante este período. A prevenção é o melhor remédio e o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.

Fonte: Comunicação CDS

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