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sexta-feira,28 agosto,2026
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Prefeitura de Cel. Domingos Soares autoriza abertura do comércio, mas com restrições

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Foi publicado na última quinta-feira (11), o Decreto Municipal nº 031/2021, que determina novas medidas restritivas de caráter obrigatório, em caráter complementar àquelas estabelecidas pelos decretos estaduaisl nº 6.983/21 e 7.020/21, visando ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus. A manutenção de algumas ações e a alteração de outras foram discutidas e decididas pelo Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde/Covid-19 em reunião virtual realizada na segunda-feira (08).

O referido documento ficou da seguinte forma:

  • Todas as medidas instituídas pelo decreto 030 são válidas até às 5 horas da manhã do dia 17 de março;
  • É restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas das 20h às 5h, diariamente.
  • São proibidos eventos, festas, shows e demais atividades públicas e particulares de qualquer gênero, que impliquem aglomeração de pessoas (incluindo praça e parquinhos);
  • É permitido o funcionamento dos postos de combustíveis, supermercados, farmácias, banco, lotérica e Correios, desde que atendidas todas as medidas de prevenção e combate à Covid-19, sendo permitida a entrada de apenas 01 pessoa por família, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 02 metros, uso de máscara e utilização de álcool em gel, que deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento, que também será responsável por controlar filas e o fluxo de pessoas;
  • É permitido o funcionamento de prestadores de serviços (mecânicas, borracharias, chapeações e postos de lavagem), sendo no máximo 02 pessoas por vez, com agendamento prévio, sendo de responsabilidade do estabelecimento o fornecimento e cumprimento das medidas de prevenção;
  • É permitido o funcionamento do comércio em geral somente para atendimento de 02 pessoas, no máximo, dentro do estabelecimento, devendo as portas permanecerem semiabertas ou com fita na porta, ficando sob a responsabilidade dos proprietários a orientação aos clientes quanto a importância do cumprimento das normas de prevenção;
  • É permitido o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, para atendimento de 01 pessoa por vez, com agendamento prévio;
  • É permitido o funcionamento de academia de ginástica, para atendimento de no máximo 02 pessoas por horário, com agendamento prévio;
  • É permitido o transporte coletivo de passageiros nas suas diversas modalidades;
  • É permitido o funcionamento dos restaurantes, padarias e lanchonetes somente na modalidade delivery (disk-entrega) ou retirada no local, não sendo permitido aos clientes adentrar nos estabelecimentos;
  • É proibida a realização de cerimônias presenciais nas igrejas, sendo permitia apenas a modalidade on-line;
  • È proibida a venda de bebidas alcoólicas pelos estabelecimentos comerciais de qualquer gênero, bem como o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços públicos;
  • O Departamento de Saúde atenderá, além da ala Covid-19, somente casos de urgência e emergência, sendo proibido levar acompanhantes;
  • Os servidores da Saúde e dos demais departamentos ficarão à disposição da Gestão, para realocação na unidade que se fizer necessária, em razão da situação de calamidade pública;
  • As aulas nas escolas públicas do Município de Coronel Domingos Soares serão exclusivamente na modalidade remota, por tempo indeterminado;
  • É obrigatório, a todo cidadão em território domingosoarense que estiver fora de sua residência, o uso de máscara, enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus.
  • Está suspenso o atendimento ao público na sede administrativa e demais departamentos da Prefeitura, permanecendo o trabalho interno em todos os setores da municipalidade.
  • Está suspenso o funcionamento dos trabalhos internos da sede administrativa da Prefeitura, nos dias 11, 12 e 15 de março, com exceção do Setor de Licitação que deverá funcionar no dia 12/03/2021;
  • Intensificação da fiscalização com equipes volantes em todo o território do Município, para a correta aplicação do contido no decreto e demais legislações em vigor;

Ainda de acordo com o decreto, os descumprimentos das medidas serão autuados pela Vigilância Sanitária Municipal, e os infratores poderão ser multados em R$ 500 reais ou R$ 3 mil reais, quando pessoa física, ou R$ 2 mil a R$ 5 mil reais, quando pessoa jurídica. Em caso de reincidências, o Município utilizará seu poder de polícia para realizar o fechamento do estabelecimento, mediante a cassação do alvará de funcionamento. Todas as infrações administrativas deverão ser aplicadas, sem prejuízo dos encaminhamentos necessários à devida responsabilização criminal, nos termos da legislação penal vigente.

A administração municipal pede a compreensão e a colaboração de todos, munícipes e visitantes, para que evitem sair de suas casas e mantenham o isolamento e o distanciamento sociais, não fazendo e nem recebendo visitas durante este período. A prevenção é o melhor remédio e o enfrentamento ao Coronavírus é uma responsabilidade de todos.

Fonte: Comunicação CDS

NÃO EXISTE EMAGRECER RÁPIDO!

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Não adianta querer me convencer que existe, a mais de 3 anos que venho estudando o emagrecimento e descobri que isso é uma tremenda mentira para ganhar seu dinheiro. Vou te contar por que acredito nisso.
1° Em todas as áreas de trabalho existem profissionais e “profissionais”, existem o que trabalham por dinheiro e farão de tudo para tê-lo, nem que seja enganar as pessoas, seja de forma consciente ou inconsciente. Mas existem os que trabalham por propósito que farão de tudo para ajudar as pessoas nem que seja falar a verdade para pessoa, possivelmente é o que ela não quer ouvir, mas, que é o caminho mais adequado para ela.
2° Por que o processo de lipólise (queima de gordura) é complexo e depende de uma série de variáveis então não acontece rapidamente. Segundo que qualquer tentativa que você for fazer seu corpo irá eliminar peso, como forma de defesa do organismo ele te desidrata só ai você já perde uns 3 kg o problema disso é que assim que você começar a se hidratar irá recuperar esse peso. Dietas de curto prazo não funcionam por que muitas vezes são restritas e você não conseguirá permanecer com ela por muito tempo, remédios não funcionam por que a hora que você parar ganhará seu peso novamente, chás não funcionam por que a hora que você enjoar e parar irá recuperar seu peso novamente.
3° Ao longo do tempo éramos mais saudáveis por que nos movimentávamos e não tínhamos comilança toda a hora e em qualquer lugar. Por isso que o processo é de longo prazo. Ocupávamos a mente de outras maneiras que só ficar em casa ociosos.
4° Por que tudo que é bom na vida e é bem feito não se faz rápido. Ou sua casa ficou pronta no outro dia? Levou um tempo pois teve todo um processo para acontecer para enfim ela ficar pronta e você morar nela.
5° Se realmente você quer mudar, não tem pressa e presta atenção em cada conquista que tem, para de ficar se vitimizando e colocando culpados em tudo. Quer realmente quer aprende uma coisa nova a cada etapa do emagrecimento. Em meio a 7 Bilhões de pessoas no mundo será que não existe alguém que já conseguiu emagrecer de maneira saudável e duradoura?
6° Se emagrecer rápido fosse a saída mais eficaz o número de pessoas acima do peso no Brasil não teria subido de 55% para 60% segundo a (OMS) em 2021.
Diante de minha explicação, reforço que é meu ponto de vista e você não precisa concordar comigo. Agora se quer realmente mudar sua vida, espero mesmo que você mude sua mente para conseguir chegar lá.
Quer saber mais sobre EMAGRECIMENTO, me segue nas redes sociais: Instagram: @joziasfortunatopersonal Facebook: Jozias Fortunato Personal Trainer. Me chama para um bate papo que irei lhe propor uma solução definitiva para seu emagrecimento.

Jozias Fortunato
(Cref: 028591-G/PR)
Personal do Emagrecimento
Coach de Emagrecimento
Esp. Hipnoterapia para Emagrecimento
Esp. Programação Neurolinguística (PNL) para Emagrecimento
Criador do Método M.A.G.R.A
Criador do Programa IMC IDEAL
Criador da Consultoria Online MAGRA EM CASA
Especialista em Treinamento para Emagrecimento
WhatsApp: (46)984006452

POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES BÁSICAS PARA EXISTÊNCIA DA AÇÃO, SERÁ ARQUIVADO O PROCESSO QUE PREFEITO DE PALMAS MOVIA NO SENTIDO DE CALAR VEÍCULO DE IMPRENSA

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“Ao final, Davi venceu Golias.”, declarou Jean Carbonera, advogado de Rodrigo João Pimenta.

Em um relato aliviado, Rodrigo Kohl Ribeiro, o João Pimenta disse que “tudo começou com um pedido liminar de bloqueio de páginas e exibição de documentos e coisas. Mas desde o começo estávamos dizendo que não era a alçada competente para o processo. Falamos em incompetência de várias formas. Mas não fomos ouvidos. Ribeiro conta que em uma brilhante atuação, o advogado Jean Carbonera demonstrou de forma clara a mera perseguição a que foi submetido o jornalista com todas os bloqueios. Segundo Ribeiro, “vários processos judiciais aconteceram em decorrer disso, nos quais o prefeito foi perdendo um a um. Em breve as páginas “Tribuna de Palmas”, “Palmas para todos” e “Palmas é do povo e não do prefeito” devem voltar ao ar´”, disse. E finaliza dizendo que o prefeito de Palmas pensa que pode mandar além da democracia e da justiça social. “Esta decisão vem de encontro com o que estamos alegando desde o começo do processo. O prefeito foi muito ignorante juridicamente ao propor uma ação usando como alegação o que não cabe em lei”, finaliza Pimenta.Para o advogado defensor de Rodrigo Kohl Ribeiro, “o tão esperado e postergado julgamento do primeiro processo – de uma série de ações judiciais em que o Poder Judiciário foi utilizado como instrumento de perseguição à liberdade de imprensa pelo prefeito de Palmas – foi a confirmação oficial do que diversas instituições, a exemplo de ABRAJI (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo e ASF (Advogados Sem Fronteira), já haviam detectado. Rodrigo Kohl Ribeiro, enquanto desempenhava sua função de jornalista investigativo, denunciando possíveis irregularidades no trato do patrimônio de todos os palmenses, foi perseguido injustamente por quem detinha grande poder. Ao final, Davi venceu Golias.”No despacho da juíza leiga Renata Lacerda Borges Scamati, homologado pelo juiz togado, “Ocorre que com o advento do novo Código de Processo Civil, ordenamento pelo qual se processa a presente demanda, diante das inúmeras alterações, extirpou do ordenamento jurídico a via postulada no presente caso. Assim, a presente ação efetivamente já deveria desde há muito, ter sido extinta por falta de interesse de agir decorrente do fato de que não existe, no ordenamento atual, ação cautelar de exibição de documentos.” Ela continua afirmando que o administrador da página está identificado: “Ocorre que na análise dos autos verifica-se no movimento 56.8 e reafirmado no movimento 210.2, que a pagina já apresentava seu organizador/explanador/administrador ou como quer que se o denomine, de maneira expressa, clara e indúbia, conforme se verifica do documento juntado ao qual se transcreve: “ATENÇÃO: ESTA PÁGINA TEM CARÁTER INFORMATIVO. É ESCRITA POR RODRIGO RIBEIRO, PEDAGOGO, ESPECIALISTA EM DOCÊNCIA NO ENSINO SUPERIOR…etc.”(grifei).” Ao final, a Juíza Leiga conclui que houve incompetência do juízo e falta de condições básicas para a existência da ação: “Do entendimento exposto verifica-se que a presente cautelar de exibição se fulcra de elementos de sustentação, de forma que deve ser extinta ante a carência de ação, já que inadequada a via eleita, bem como pela ausência de pressupostos processuais para a concessão da medida, já que esta não se processa perante o Juizado Especial Cível. Com efeito, de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir, bem como pela incompetência do Juízo eleito. Por todo exposto, JULGO extinto o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, II da Lei 9.099/95 c.c. artigo 485, IV, VI do Código de Processo Civil, Revogando os efeitos da liminar ora concedida.”, finaliza.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
Com informações de Rodrigo Kohl Ribeiro

É verdade: chega de mimimi!

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O governador de São Paulo afirma que a resistência do Presidente Bolsonaro a assumir o papel de líder do país no enfrentamento ao vírus é o que move governadores e prefeitos unidos em torno de uma ação nacional. O negacionismo do governo Bolsonaro provoca a união às providências práticas ao combate à pandemia e ao colapso da saúde pública.
Chega de mimimi! Bolsonaro não fará nada para alterar o quadro vexatório da imagem do Brasil no mundo: é um negacionista da ciência. Posiciona-se contra uso da máscara, sempre ridicularizou vacinação e não providenciou compra de vacinas, quando todos os outros dirigentes do mundo assim fizeram. Não adianta insistir: ele não entende a gravidade da situação e ainda por cima ridiculariza aqueles que buscam soluções através da ciência.
Então, governadores e prefeitos têm que tomar providências para diminuir insuportáveis mortes por covid-19: precisamos de vacinas, não existe outra maneira para combater esta pandemia. Optou-se por tumulto, guerra ideológica e confusão; sabe-se que não houve gestão, estratégia ou articulação. O Estado já provou sua incompetência para combater a pandemia.
O que preocupa é a capacidade de os brasileiros se importarem com as centenas de milhares de outros brasileiros que morreram, que continua muito baixa desde 2020. Quantas mais centenas de milhares de pessoas são necessárias para que um presidente brasileiro comece a perder votos? Bolsonaro desistiu publicamente de combater a pandemia.
Bolsonaro não tem sentimento pois não está interessado na quantidade de mortes, diz que todos morrerão um dia e que não é coveiro: Caramba, estão morrendo 10 mil pessoas por semana! Há 270 mil mortos e isso não o sensibiliza! O Ministro de Relações Exteriores Ernesto Araújo passou vexame em Israel quando se reuniu com o chanceler israelense Gabi Ashkenazi, ao ser repreendido durante a cerimônia por não usar máscara. Alguns ministros são muito incompetentes.
A farmacêutica Pfizer confirma que o governo brasileiro rejeitou a oferta de 70 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 já em agosto de 2020, de um total de três propostas. O jornal O Estado de São Paulo,” de 8 de março de 2021, publicou manchete que cientistas e autoridades da área da saúde do governo americano vêem o Brasil como ameaça para o mundo por causa do descontrole da nova variante do Sars-CoV-2.
É vergonhosa a situação brasileira no mundo, somos considerados párias. O governo que nos envergonha está de olhos fechados às mortes, aos doentes, às famílias que sofrem com o despudor e a falta de consideração com a humanidade. A Organização Mundial da Saúde – OMS alerta que o vírus brasileiro contaminará toda a América Latina e, consequentemente, o planeta.
Está na hora de parar de mimimi e deixar bem claro o desgosto por atitudes apequenadas do governo federal. Vacina para todos os brasileiros! Chega de mortes, sofrimento, paralisação do Brasil. Não é possível suportar tamanha incompetência e desleixo à vida! Somos todos brasileiros e amamos o nosso país. Não podemos deixar um bando despreparado destruí-lo, apoiado por pessoas que nem sabem o que está acontecendo e cegos, se deixam levar ao abismo.
Não estamos defendendo nenhum partido político, a economia ou a natureza (o maior ativo do país), mas sim o próprio conceito de nação, a união de todos para o bem comum. “A arrogância é um pedestal que, quando você sobe, não percebe que está indo para o abismo”. (Schwarcz)

08 de março – Dia Internacional das Mulheres

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Uma Homenagem a quem, com força, sabedoria e delicadeza, transforma o nosso dia-a-dia em algo suave e encantador.

Mulher é guerreira por natureza!!!

Mulher forte!!!

Mulher batalhadora!!!

Mulheres livres!!!

Parabéns pelo seu dia!!!

Avenida Clevelândia, 500 – Centro Palmas – PR

Tel: (46) 3263-1680
Watts Peças (46) 98822-6647
Watts Oficina (46) 98822-6352

Contribuintes podem destinar até 3% do Imposto de Renda para fundos municipais

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Começou dia 1º de março o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2021, se estendendo até 30 de abril. Basta procurar um contabilista ou, se souber, preencher os formulários disponibilizados pela Receita Federal em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

É obrigatório a declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; quem pretende compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020; quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; e pessoas que receberam Auxílio Emergencial em 2020 e, além das parcelas, tiverem recebido R$ 22.847,76 ou mais em outros rendimentos tributáveis.

Um fator importante e que merece destaque é a possibilidade de utilizar parte do Imposto de Renda para ajudar centenas de crianças e adolescentes do município. De acordo com o site da Receita Federal, no período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, realizado entre março e abril, é possível destinar até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal do Idoso e o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Os recursos arrecadados podem ser aplicados unicamente para programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos das crianças e adolescentes ou da pessoa idosa, sob a orientação dos respectivos conselhos, sujeitos à fiscalização do Ministério Público. Hoje em dia, as doações realizadas através da restituição do IR são a principal forma de captação de recursos para fundos sociais.

A contadora do Município, Daniele Periolo Bringhentti, explica como fazer a doação. “Você pode doar para um dos fundos ou, se preferir, para os dois. Mesmo tendo imposto a restituir você pode faze sua doação. Dentro do programa Imposto de Renda Pessoa Física você deverá acessar a aba ‘doações diretamente na declaração’; na sequência ‘tipo de fundo’. Lá vai ter nacional, estadual e municipal, escolhendo o último”, conta. Ao clicar, o valor que poderá ser doado será gerado automaticamente. O CNPJ do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é 15.144.598/0001-60, e o CNPJ do Fundo Municipal do Idoso é 31.455.046/0001-29. “Seja solidário! Tire da boca do Leão para dar às crianças ou aos idosos carentes de nosso município”, pede Daniele.

Para a diretora do Departamento Municipal de Ação Social, a doação de parte do IR a um dos fundos municipais é uma forma de exercer a caridade e de manter os recursos em nível local, podendo acompanhar onde e como são aplicados.

Fonte: Comunicação CDS

Domingosoarenses podem se inscrever em curso on-line do SENAC

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O SENAC-PR está disponibilizando 30 vagas para o município de Coronel Domingos Soares, para o Curso on-line gratuito de Qualidade no Atendimento ao Cliente. Para se inscrever é preciso ter no mínimo 16 anos, Ensino Fundamental completo e ter computador ou telefone celular com acesso à Internet. As inscrições vão até 23 de março, exclusivamente pelo site www.pr.senac.br.

Conforme o diretor do Departamento Municipal de Indústria e Comércio, Antônio Carlos Kovoliski, é uma forma de a população aproveitar para aprender ou aperfeiçoar técnicas de atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais domingosoarenses. “Os cursos do SENAC são reconhecidos pela qualidade. São 30 vagas gratuitas para nossa população, para fortalecer ainda mais nosso comércio”, comenta, ressaltando a importância de se aproveitar a oportunidade.
O Programa de Bolsa de Estudos do SENAC-PR visa ao apoio ao comércio paranaense para a retomada em 2021, o fomento da educação profissional em todos os municípios do Estado e a capacitação remota de 13.000 alunos, contribuindo com a formação da nova geração de comerciários do Paraná.

“A administração municipal tem como meta o apoio e o incentivo ao comércio local, de todas as formas possíveis e legais, e estamos fazendo isso. Comerciantes, industriários, atendentes, todos podem contar com a gente para fazer de Coronel Domingos Soares um lugar com mais empregos, melhor renda familiar, mais investimentos e qualidade de vida para todos”, concluiu Kovoliski.

Fonte: Comunicação CDS

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