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terça-feira,1 setembro,2026
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Ideias anacrônicas

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Há uns quatro anos, a educação vem sendo violada no Brasil, gerando péssimas consequências à sociedade. Acredita-se que jovens entre 16 e 18 anos devam concluir a educação básica; todavia, projeta-se que cerca de 17% não se formarão no ensino médio, totalizando 575 mil pessoas. Não estudar gera remuneração baixa, mais possibilidade de trabalhar na informalidade, menos benefícios ao país, provavelmente viver pouco tempo com qualidade e morrer mais. O direito à educação é investimento lucrativo.

Para piorar, o governo propõe redução de 18,2% no orçamento no Ministério da Educação para 2021, representando redução de R$ 1 bilhão às universidades federais e R$ 434 milhões aos Institutos Federais. Planeja também corte nos recursos discricionários, que excluem salários por exemplo, inviabilizando atividades essenciais de ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil. Nas universidades federais, mais de 4.500 cargos de docentes necessitam de reposição, cuja efetivação está impedida, o que pode inviabilizar as atividades de ensino.

Existe um quadro preocupante na educação: a visão de um Brasil pacífico é uma invenção que serve para que qualquer reação à violência seja como ato antissocial e não reinvindicação justa. Além de tudo, a pandemia não é comovente a ponto de se reagir a uma versão aguda de tragédia crônica. Acostumar-se com 110 mil vítimas fatais do Covid-19 demonstra fraqueza natural humana, onde muita gente racionaliza que não está tão ruim assim. Essa onda de irracionalidade, adeptos julgam fazer justiça quando, na verdade, promovem intolerância.

Diante da divergência de opiniões equivocadas, saltar da crítica da negação de direito de existência do divergente, empresas digitais criam fake news para destruir moral e profissionalmente outrem. Diante da enorme desigualdade social e de renda do país, o Estado precisa ser forte para proteger pessoas, garantir direitos e proporcionar serviços aos cidadãos! Porém, a sociedade precisa ser igualmente forte, atuante e vigilante para impedir que o Estado faça mal uso da sua força.

Com tantos problemas na educação e reflexos de histeria coletiva apoiando líderes irresponsáveis, observa-se vasta e perigosa ocupação de militares em cargos federais. A imagem da instituição fica indissociável do governo e o povo atribuirá, se houver fracasso, às forças armadas e não aos políticos. Segundo o Tribunal de Contas da União – TCU, há 6.157 militares da ativa e da reserva em cargos civis no governo (posição de julho 2020). O perigo da militarização no Ministério da Saúde é que quem ocupa a pasta não são profissionais da área da Saúde e podem ser tentados em ‘agradar’ o chefe, omitindo números reais da pandemia.

Elegeram-se pessoas que parecem viver fora do mundo real, com ideias anacrônicas principalmente na Educação, na Saúde e na Economia. Oxalá o povo perceber tal desgoverno, antes que seja tarde demais!

SOCIAL

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Vereadores apresentam seis indicações e um requerimento verbal

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A Câmara Municipal de Palmas realizou nesta última segunda-feira (17) a 24ª Sessão Ordinária do ano de 2020. Na ocasião, foram apresentados seis indicações e um requerimento verbal por parte dos vereadores. Também foi votado e aprovado um Projeto de Lei de autoria do Legislativo.
O requerimento apresentado pelo vereador Luiz Guesser solicitava o corte dos eucaliptos que estão dentro do terreno do Aeroporto Municipal, como forma de segurança, já que os moradores das localidades próximas estão assustados com o risco destas árvores caírem sobre suas residências.
Entre as indicações, os vereadores Nilson Butner e Izaías Mikilita solicitaram o término da pavimentação asfáltica na Rua Marechal Floriano Peixoto, bairro Santa Cruz. O vereador Fernando Souza da Silva pediu a pavimentação asfáltica e manutenção na rede de iluminação Pública na Rua Rui Barbosa Nunes da Silva, Bairro São Sebastião e melhorias em algumas ruas do Centro. Já, Silvana Ribas, solicitou o patrolamento nas estradas dos assentamentos, a ampliação da internet gratuita no município e a mudança do sinal da repetidora de analógico para digital.
Já o Projeto de Lei apresentado e aprovado pelos edis dispunha sobre a obrigatoriedade de publicação no site oficial e portal da transparência da Prefeitura, as informações sobre a aplicação de recursos derivados de multas de trânsito e do estacionamento rotativo (ESTAR).
A próxima Sessão Ordinária do ano está marcada para o dia 24 de agosto, às 19 horas, na Câmara Municipal de Palmas.

Fonte: Facebook Câmara Municipal de Palmas – Paraná

OAB se posiciona contra PL que altera data para pagamento de benefícios no INSS

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O Conselho Pleno da OAB Paraná aprovou parecer elaborado pelo conselheiro estadual Daniel Glomb em que se posiciona contra as propostas do Projeto de Lei 6.190/2019, de autoria do Poder Executivo, que traz proposições que alteram vários dispositivos legais, entre eles a data para pagamento de benefícios no INSS. O parecer da seccional será encaminhados ao Conselho Federal, como subsídios para medidas que vierem a ser adotadas pela OAB em relação ao PL.

De acordo com o relator, “a alteração proposta no PL 6.160/19 ao art. 105 da Lei nº 8.213/91 visa à limitação da vinculação dos efeitos financeiros, para fins de pagamento do benefício, a partir do dia em que a Previdência Social tenha conhecimento inequívoco de todas as circunstâncias da vida de trabalho do segurado, qual seja aquele em que o último documento essencial para a prova do direito tenha sido apresentado pelo segurado”.

Na avaliação de Daniel Glomb, a redação “substitui norma de sentido diametralmente oposto, que garante ao segurado a vinculação financeira de pagamento do benefício à primeira data de entrada de requerimento de concessão de benefício, ainda que a comprovação de vínculos e remunerações se dê durante o ou mesmo após o respectivo processo administrativo”. Na prática, o Poder Executivo defende que não seja mais mantida a data do protocolo e sim a data do cumprimento das exigências do INSS para a liberação dos benefícios no INSS.

“Postergar o início dos efeitos financeiros da prestação pecuniária para depois de entrega de documento essencial, ainda que se trate de documento que comprove situação de fato anterior à data da aquisição do direito – como prova de vínculos de emprego não contabilizados no processo administrativo de concessão de aposentadoria, por exemplo – implica sonegar a capacidade financeira de subsistência de segurados que já cumpriram com seu dever tributário e de solidariedade social, mediante exposição ao trabalho e aporte de contribuições previdenciárias à luz das exigências legais”, defende Daniel Glomb, lembrando que a lei impõe determinadas condições e, todas satisfeitas, a Previdência Social tem o dever de cumprir seu papel institucional.

Segundo o estudo do conselheiro estadual, a proposta tem anteparo na realidade de segurados que tomam conhecimento de seus direitos apenas após o fim do processo administrativo de concessão do benefício, quando manejam pedidos de revisões para o fim de reconhecer circunstâncias de trabalho constitutivas de direitos , ou seja, à data original de entrada de requerimento da respectiva concessão. “Tal proposta, portanto, redireciona o suporte do ônus financeiro relativo ao período contido entre a data de entrada de requerimento e a ulterior data de apresentação de documento, impondo sobre o cidadão o dever de produzir a prova para que possa fruir do benefício”, destaca.

O conselheiro estadual concluiu que o problema é patente, de acesso à informação, bem como de aptidão e capacidade de produzir prova. “Hoje este ônus é da Previdência Social, órgão que tem como finalidade precípua entregar renda substitutiva do salário para quem preencher os requisitos para aposentadoria e outros benefícios. A Previdência Social tem obrigação constitucional, legal e regulamentar de informar todos os direitos disponíveis ao cidadão de dar a oportunidade para que apresente documentos que comprovem o preenchimento dos respectivos requisitos”, frisa

“Transferi-lo para o cidadão, que via de regra não dispõe facilmente, pois não lhe são entregues tipicamente para arquivamento quaisquer documentos relativos às circunstâncias de trabalho que são constitutivas de direito para além dos empregos anotados e inscritos nas informações sociais, é sonegar direito do contribuinte segurado. É dever das instituições de fiscalização previdenciária, tributária e trabalhista promover o cumprimento das respectivas obrigações por todos os tomadores de serviços, bem como é dever da Previdência Social informar ao cidadão que, em todas as situações em que tais deveres não tenham sido cumpridos, se lhes reserva o direito de provar tais situações, ainda que lhes custe tempo para tanto, sem qualquer prejuízo”, sustenta.

Fonte:https://www.oabpr.org.br/

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