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sexta-feira,4 setembro,2026
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FAMÍLIA PEDE SOCORRO PARA ENCONTRAR CRIANÇA PALMENSE DESAPARECIDA

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No último domingo, 5 de junho, desapareceu no bairro Hípica, em Palmas, Sudoeste do Paraná, a menina Luana Despecel. Aos doze anos de idade, ela saiu de casa dizendo que iria comprar balas no armazém e não retornou mais. Sem qualquer pista, apenas uma mensagem de texto dizia que havia fugido com um rapaz, porque sabia que a família não autorizaria o namoro. À noite de domingo uma fotografia no Facebook já divulgava seu desaparecimento. O dia de segunda feira foi tenso para a família. Foi feito boletim de ocorrências na delegacia de polícia, mas até o fechamento desta edição não se soube de informações relevantes. Ainda na noite da segunda feira, uma transmissão ao vivo pela página “Rodrigo João Pimenta” – com mais de 560 compartilhamentos e mais de 18 mil visualizações – fazia um apelo para que a menina se comunicasse com a família, ou que o suposto namorado a apresentasse voluntariamente. Na última terça feira, 6, uma mensagem de áudio vinda supostamente da menina dizia para sua mãe que ela estava bem. Sem mais notícias, a família faz um apelo, para que informações sejam enviadas por qualquer pessoa que a encontre. Para qualquer notícia que possa dar conta do paradeiro da menina, pode chamar (46) 98820-4604.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
(com informações de Rodrigo Kohl Ribeiro DRT/MTB: 18.933)

CASA SELMA

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Prefeito de Palmas testou positivo para o COVID-19

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NOTA OFICIAL

O Município de Palmas, em sequência às informações divulgadas na data de ontem, informa que, segundo o exame PCR, com resultado entregue na tarde desta quarta feira (08/07), o Prefeito Kosmos Panayotis Nicolaou testou positivo para o COVID-19.Informa, ainda, que o Prefeito permanece em isolamento, o que ocorrerá de forma a complementar o período restante para sua recuperação, ematenção às orientações da Secretaria Municipal de Saúde e aos protocolos da OMS, estando medicado e clinicamente bem.Ressalta-se que, devido ao seu quadro de saúde estável, o Prefeito continua despachando à distância, sendo monitorado pelos órgãos de saúde, em especial, devido a se enquadrar no grupo de risco (mais que 60 anos de idade).

Fonte: Facebook Prefeitura de Palmas

Prefeito de Palmas está em isolamento com suspeita de Covid-19

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O prefeito de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou (PSD), está em isolamento, após apresentar sintomas respiratórios. Já foi realizada coleta de material para exames, sendo aguardados os resultados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, todos os procedimentos padrões foram realizados, sendo o prefeito considerado um caso suspeito de coronavírus, pois ainda não foram divulgados pelo Lacen (Laboratório Central) os resultados dos exames.

Segundo a pasta, o prefeito municipal realizou a coleta de material para o exame do tipo RT-PCR (do inglês reverse-transcriptase polymerase chain reaction) considerado o padrão no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA (Ácido ribonucleico) do SARS-CoV-2.

O último boletim epidemiológico divulgado pelo Comitê Gestor Operacional, no último domingo (05), informava 42 casos positivos em Palmas, sendo 31 já curados e 11 em isolamento. Há outros 33 em investigação e 44 pacientes com sintomas gripais sob monitoramento.

Fonte: Portal RBJ
Guilherme Zimermann

Dona Maria confirma que concorrerá a reeleição em 2020 em Cel. Domingos Soares

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A prefeita de Coronel Domingos Soares, Dona Maria(PSD), confirmou nesta tarde (02) que concorrerá a reeleição em 2020. Salientou que a decisão ocorre a partir de muita reflexão e das ações e esforços que foram desenvolvidos nos últimos anos, mas que sofreram interrupção por conta da pandemia.

Pontuou que a mudança em sua decisão de buscar de um novo mandato está respaldada pelo seu grupo político, família e várias manifestações de apoio. “ Com todo este aparato, vamos tentar mais um novo mandato em 2020”, disse a prefeita.

Salientou que todos os esforços da administração se concentram no combate ao avanço ao Covid-19 e no restabelecimento das pessoas infectadas.

Fonte da informação Ivan Cezar Fochzato

PRESIDENTE TOBERA CONQUISTA BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO PARA TODOS ADVOGADOS DO PARANÁ

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Isso porque, após sua consulta e sustentação oral/defesa junto ao Conselho Pleno da OAB Paraná, referida entidade decidiu e definiu que não há incidência de ISS sobre honorários de sucumbência.

Fonte e matéria OAB Paraná:

Não há incidência de ISS sobre valores a título de sucumbência, eis que advogado não presta serviço ao terceiro sucumbente, e, portanto, não possui qualquer relação jurídica de natureza contratual com o mesmo. Por consequência, não há previsão legal para emissão de nota fiscal de prestação de serviços.

Com base nesse parecer, o Conselho Pleno da OAB Paraná respondeu a uma consulta e sustentação oral do advogado e Presidente da OAB Palmas Eduardo Tobera Filho, de interesse para toda a classe da advocacia. O parecer foi elaborado pelo conselheiro Fábio Grillo, que sustentou não haver fato gerador do tributo em relação aos honorários de sucumbência.

De acordo com o parecer, a relação entre a parte que sucumbiu e o advogado beneficiário da verba de sucumbência é uma decorrência direta da aplicação da legislação processual civil, sem vínculo ou manifestação de vontade. Ele diz ainda que não há incidência de ISS sobre verbas sucumbenciais por ausência de subsunção tributária, em especial se considerados o aspecto material e a base de cálculo extraídos do artigo 156, II, da Constituição Federal de 1988, combinado com o item 17.14 da Lista Anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

Conforme o parecer, não havendo incidência de ISS sobre os valores a título de sucumbência, por consequência não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal em contrapartida ao recebimento. O conselheiro sugere que caso alguma Municipalidade venha a autuar e ou exigir tanto o recolhimento do ISS sobre valores relativos à sucumbência, quanto a indevida emissão de nota fiscal em contrapartida, poderá o advogado ou as sociedades autuadas promover a sua defesa no âmbito administrativo e judicial com amparo nos argumentos expostos no parecer.

Na hipótese dos advogados e sociedades terem previamente recolhido o ISS e emitido notas fiscais derivadas dessa indevida incidência sobre verbas de sucumbência, poderão, por meio de ação judicial própria, pleitear a restituição ou a compensação dos indébitos.

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