Por Vanusa Aparecida Galvão da Rosa | Advogada Criminalista
Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma regra prevista no Código Eleitoral volta a ganhar destaque: durante determinado período, o eleitor não pode ser preso ou detido, salvo nas situações expressamente previstas em lei.
A medida tem como objetivo proteger o exercício do voto e impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas de maneira indevida para interferir na liberdade de participação do cidadão no processo eleitoral.
O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, prender ou deter qualquer eleitor.
Nas Eleições 2026, considerando o primeiro turno em 4 de outubro, essa proteção começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro. Entretanto, é importante esclarecer que não se trata de uma imunidade absoluta contra a prisão.
A própria legislação estabelece exceções, há situações em que sim, pode haver a prisão, em casos de flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; em caso de desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
Essas exceções estão expressamente previstas no artigo 236 do Código Eleitoral e também são destacadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, a regra não significa que uma pessoa que pratique um crime durante o período eleitoral não possa ser presa. O flagrante delito continua sendo hipótese de prisão.
A proteção também vale para candidatos, existe ainda uma regra diferente para candidatos. De acordo com o Código Eleitoral, candidatos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, desde 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento do pleito. Para o primeiro turno das Eleições 2026, esse período começou em 19 de setembro, mesários e fiscais de partido também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções, ressalvada a hipótese de flagrante delito.
A regra prevista no Código Eleitoral não deve ser interpretada como um benefício pessoal concedido ao eleitor, mas como uma garantia relacionada à liberdade do voto e à regularidade do processo eleitoral.
A legislação eleitoral busca assegurar que o cidadão possa exercer seu direito de votar sem sofrer interferências indevidas relacionadas à sua liberdade física durante o período especialmente protegido.
Por isso, conhecer os direitos e as exceções previstos na legislação é importante para eleitores, candidatos, autoridades e profissionais que atuam na área criminal e eleitoral.
Em caso de prisão ou tentativa de detenção durante o período eleitoral, a orientação jurídica imediata pode ser fundamental para verificar a legalidade da medida e as providências cabíveis.
VANUSA APARECIDA GALVÃO DA ROSA
Advogada Criminalista – OAB/PR 121.457
(46)99920-9305
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