Muitas pessoas ainda confundem guarda compartilhada com “dividir a criança”. É comum ouvir frases como: “Então meu filho vai passar 15 dias em cada casa?” mas a verdade é que guarda compartilhada não significa, necessariamente, divisão igual de tempo.
A guarda compartilhada é, antes de tudo, um modelo de responsabilidade conjunta. Isso significa que pai e mãe continuam participando das decisões importantes da vida do filho, mesmo após a separação: escola, saúde, rotina, viagens, atividades e criação em geral.
Na prática, a criança geralmente possui uma residência principal, onde mantém sua rotina, seus estudos e sua organização diária. O outro genitor exerce o direito de convivência de forma ampla e saudável, conforme acordo entre as partes ou decisão judicial.
O objetivo da guarda compartilhada não é criar uma disputa de tempo, mas evitar que apenas um dos pais concentre todas as decisões sobre a vida do filho. A lei entende que, sempre que possível, a presença ativa de ambos é importante para o desenvolvimento emocional da criança.
Mas e quando os pais não se entendem?
Mesmo em situações de conflito, a guarda compartilhada ainda pode ser aplicada. Isso porque o foco da Justiça não é o relacionamento entre os adultos, mas sim o direito da criança de conviver com ambos os pais.
Outro ponto importante: guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. Mesmo dividindo responsabilidades, aquele com qual a criança não reside precisa estar contribuindo financeiramente para equilibrar as despesas da criança.
No fim das contas, guarda compartilhada não é sobre matemática. É sobre presença, responsabilidade e participação ativa na vida dos filhos, mesmo quando o relacionamento do casal chega ao fim.
Procure sempre um profissional de sua confiança.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779














