Muitas pessoas acreditam que, depois que o INSS concede um benefício, ele nunca mais poderá ser cancelado. Mas isso não é verdade.
Em algumas situações, o benefício pode ser revisto e até cessado pelo próprio INSS. Isso não significa que o segurado fez algo errado, mas sim que a legislação permite a reavaliação de determinados benefícios.
É o caso, por exemplo, do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Como o próprio nome indica, ele é concedido enquanto durar a incapacidade para o trabalho. Se, em uma nova perícia, o INSS concluir que o segurado recuperou sua capacidade laboral, o benefício poderá ser encerrado.
Outro exemplo é a aposentadoria por incapacidade permanente. Embora seja destinada a quem não possui condições de retornar ao trabalho, ela também pode ser revista em algumas situações. Caso seja constatada recuperação da capacidade ou retorno voluntário à atividade, o benefício poderá sofrer alterações.
Além das perícias, o INSS realiza periodicamente operações de revisão cadastral, conhecidas popularmente como “pente-fino”. Nessas revisões, o segurado pode ser convocado para apresentar documentos, realizar nova perícia ou atualizar informações. Ignorar a convocação pode resultar na suspensão do benefício.
Isso não significa que o segurado deva viver com medo. Na maioria das vezes, basta manter os documentos médicos atualizados, informar corretamente qualquer mudança de situação e atender às convocações feitas pelo INSS.
Caso o benefício seja cancelado de forma indevida, o segurado pode apresentar recurso administrativo e, se necessário, buscar a revisão na Justiça.
Conhecer seus direitos é tão importante quanto cumprir seus deveres. Afinal, a Previdência Social existe para proteger o trabalhador, mas essa proteção também depende de informação e acompanhamento.
Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779














