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quarta-feira,8 abril,2026
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João Pimenta

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A chave do sucesso.
Até parece que essa letra foi escrita para a política de Palmas! Leia, interprete e tire suas conclusões

“Nunca se vence uma guerra lutando sozinho
Você sabe que a gente precisa entrar em contato
Com toda essa força contida é que vive guardada
O eco de suas palavras não repercutem em nada
É sempre mais fácil achar que a culpa é do outro
Evita o aperto de mão de um possivel aliado, é
Convence as paredes do quarto, e dorme tranquilo
Sabendo no fundo do peito que não era nada daquilo
Coragem, coragem
Se o que você quer é aquilo que pensa e faz
Coragem, coragem
Eu sei que você pode mais
É sempre mais facil achar que a culpa é do outro
Evita o aperto de mão de um possível aliado
Convence as paredes do quarto, e dorme tranquilo
Sabendo no fundo do peito que não era nada daquilo
Coragem, coragem
Se o que você quer é aquilo que pensa e faz
Coragem, coragem
Eu sei que você pode mais
Coragem, coragem
Se o que você quer é aquilo que pensa e faz
Coragem, coragem
Eu sei que você pode mais

(Música “Por quem os sinos dobram”, de Raul Seixas)

Atenção: esta coluna é escrita e editada pelo jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro MTB: 18.933, de sua inteira e irrestrita responsabilidade. Qualquer sugestão ou crítica, pode ser enviada para o e-mail joaopimentadepalmas@gmail.com ou pelo WhatsApp 46 98820-4604.

Vereadores de Palmas apresentam projetos e indicações na 3ª Sessão Ordinária de 2024

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Os vereadores realizaram a 3ª Sessão Ordinária de 2024 na noite de segunda-feira, 26 de fevereiro, no Plenário da Câmara Municipal de Palmas.

Durante a sessão foram apresentados três projetos e três indicações. Os vereadores também aprovaram, em 1ª votação, o Projeto de Lei nº 02/2024 do Poder Legislativo que “Institui o selo “Empresa Amiga do Autista” no âmbito do Município de Palmas”.

Entre os projetos, os vereadores Peterson Lobas e José Maria de Araújo Perpetuo Filho encaminharam o Projeto de Resolução nº 01/2024 do Poder Legislativo que “Dispõe sobre o desconto no subsídio dos vereadores pelas faltas injustificadas nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias”.

A vereadora Ana Maria da Rosa Serafim encaminhou o Projeto de Lei nº 04/2024 do Poder Legislativo que “Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Palmas, Estado do Paraná, ao Senhor Sérgio Zanoello”.

O presidente da Câmara, vereador Paulo Bannake, encaminhou o Projeto de Lei nº 05/2024 do Poder Legislativo que “Altera Lei Municipal nº 2.047 de 03 de novembro de 2011, e da outras providências”.

Já entre as indicações, os vereadores José Maria de Araújo Perpetuo Filho e Peterson Lobas, solicitaram ao Presidente do Poder Legislativo de Palmas, para que encaminhe oficio ao Poder Executivo Municipal, solicitando resposta ao Requerimento Verbal nº 10/2023, de 06 de novembro de 2023.

O vereador Peterson Lobas também apresentou outras duas indicações: A Indicação nº 15/202 para que seja enviado oficio ao Executivo Municipal, solicitando ao Departamento competente, para que realize manutenção na Rua XV de Novembro e suas travessas no Bairro São José e a Indicação nº 16/2024, solicitando que seja enviado oficio ao Poder Executivo de Palmas, solicitando ao departamento competente, para que providencie mais uma linha de transporte público coletivo direcionado ao IFPR/Campus Palmas.

Fonte: Assessoria Câmara de Vereadores de Palmas

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Nota de esclarecimento

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Após informações veiculadas na página “Pimenta de Palmas Notícias”, o Poder Executivo do município de Coronel Domingos Soares vem prestar esclarecimentos à população sobre o veto apresentado à Lei nº 1.105/2023, de autoria do Poder Legislativo, que previa, em suma, a concessão de incentivos aos produtores de leite.

Primeiramente, cabe destacar que a matéria tratada é de competência privativa do Poder Executivo, ou seja, somente o Prefeito poderia propor. Como foi apresentada pelo Poder Legislativo, na contramão de nossa Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, das Leis Federais nº 6.448/77 e nº 8.429/92, e demais legislações, configura o que se chama de “vício de competência”, tornando-a inconstitucional.

Em segundo plano, a matéria não estava prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual, de forma que, mesmo se aprovada, não poderia ser posta em prática, vez que qualquer ato do prefeito em aplicá-la seria ilegal e violaria a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Acrescenta-se, ainda, que dentre os princípios que regem a administração pública está o da Legalidade, no qual o gestor só pode fazer o que está previsto em lei, sob pena de responder por seus atos. Atualmente se tem muitos gestores passados respondendo ações e tendo suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, como reflexo da inobservância dos ditames legais.

Nas exatas nove páginas do veto, o prefeito explica minuciosamente aos vereadores as leis que estavam violando com aquele projeto, o que por alguns foi entendido, e por outros não. Para mais, os vereadores que votaram contra o veto são os autores da lei inconstitucional, sendo eles os vereadores Adilson, Dr. Beto, João Evandro, Kiko e Tiago, que provavelmente não observaram ou não conseguiram compreender as razões expostas, demonstrando desconhecimento ou ausência de assessoramento jurídico aos legisladores do município na elaboração e/ou questionamento de projetos de leis. A administração municipal se vale da permissão de citá-los, já que na referida notícia citada e compartilhada, inclusive, por alguns dos edis, nomina o prefeito, distorcendo os fatos com o intuito de colocar os produtores rurais e toda a população contra o gestor do município.

Cabe destacar que a gestão se preocupa integralmente em fornecer benefícios aos agricultores do município, tanto é que tramita a própria Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei nº 1.046/2023, de iniciativa do Poder Executivo, que amplia os programas de Apoio ao Pequeno Produtor Rural estabelecidos nas Leis Municipais nº 880/2019 e nº 921/2020.

O Projeto de Lei nº 1.046/2023 realmente é legal, mas, segundo informações obtidas, está com vistas pedidas pelo vereador Tiago e, desde 2023, ainda não foi analisado, representando um grande prejuízo à agricultura local.

Assim, em resumo, os vereadores que formularam a Lei não observaram os requisitos necessários para que a mesma pudesse ser válida. O prefeito não vetou a Lei por sua vontade, mas sim, em respeito ao princípio da legalidade, considerando a antijuricidade, o que foi explicado e devidamente fundamentado no veto.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

CDS e Senac firmam parceria para mais um curso gratuito

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O prefeito de Coronel Domingos Soares, Jandir Bandiera, o vice-prefeito, Liomar Bringhentti, o diretor de Administração, Antônio Carlos Kovoliski, e o assessor de comunicação social, Diego Argenta, receberam esta semana o técnico de relações com o mercado do Senac Pato Branco, Nilson Peres, que apresentou o curso de Qualidade no atendimento ao cliente, que será ofertado no município dentro do Programa Senac de Gratuidade.

O curso, que tem carga horária de 15 horas, terá início dia 19 de março, na modalidade presencial, e ocorrerá nas terças, quartas e quintas-feiras, das19h às 22h, no Colégio Estadual Santa Catarina.
Para participar é preciso ter no mínimo 16 anos, Ensino Fundamental completo e renda de até dois salários mínimos federais por membro da família.

As inscrições vão de 19 a 27 de março, exclusivamente pela Internet, no link: https://www.pr.senac.br/cursos/?uep=31&tc=202400007, e a palavra-chave a ser preenchida é PARCERIADOMINGOS.

Aproveitando a oportunidade, foi conversado sobre novos cursos a serem ofertados em Coronel Domingos Soares, com o intuito de ofertar capacitação e qualificação profissional aos munícipes.

Fonte: comunicacao@pmcds.pr.gov.br

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