Confira com exclusividade matéria publicada no jornal Gazeta do Sul, de Santa Cruz do Sul,
publicada no último sábado, 18 de fevereiro de 2023.

A Escola Paulista da Magistratura promoveu nesta terça-feira (7/2) um seminário para discutir a política de juros das instituições financeiras brasileiras. Coordenado pelo desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira, o evento contou com palestras de representantes do Banco Central e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Na abertura do evento, Vieira destacou a “ausência de medidas concretas e eficazes” do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central em relação à fiscalização e à regulamentação dos juros bancários. Segundo ele, estatísticas apontam que o Brasil é líder mundial na cobrança da taxa básica de juros, a Selic, o que influencia todas as outras taxas.
“Em um único caso de minha relatoria, encontramos um contrato com 987,22% de juros ao ano. O Poder Judiciário de São Paulo, por meio da Seção de Direito Privado, vem contendo abusos e excessos, analisando os casos concretos à luz da legislação. Mas não tem sido o suficiente para dar uma solução definitiva a esse grave problema”, afirmou ele.
O desembargador Francisco Eduardo Loureiro falou, em sua palestra, sobre lesões e onerosidade excessivas em contratos bancários. Ele disse que o Direito Privado caminhou da igualdade formal para a igualdade substancial, ou seja, a pessoa não contrata porque quer, mas porque precisa. Por isso, prosseguiu Loureiro, o sistema jurídico trabalha com mecanismos de controle do equilíbrio contratual.
“Há contratos que já nascem desequilibrados, pois uma das partes tem mais sacrifícios do que vantagens. Esse contrato pode ser invalidado. Outras vezes, o contrato nasce equilibrado, mas, durante sua execução, perde o equilíbrio original. A lei também permite atacar o desequilíbrio superveniente”, disse o desembargador, destacando que o Código Civil, em seu artigo 157, trata da lesão, exigindo, como requisitos, a inexperiência e a necessidade.
Segundo Loureiro, o desequilíbrio excessivo em desfavor do consumidor é nulo, enquanto o desequilíbrio superveniente deve ser revisto. Para ele, o que pode causar lesão é a cobrança de taxas totalmente destoantes da média divulgada pelo Banco Central, um ponto a que os juízes devem estar atentos ao julgar processos envolvendo contratos bancários.
“Quando controla as cláusulas, o juiz tem de dizer o que é válido e reconduzir o contrato. Ou anula o contrato por inteiro ou decide que o contrato é válido, mas os excessos são nulos. A tarefa de dosar os índices é a parte mais delicada. Há juízes que adotam as taxas médias do Banco Central, outros entendem que pode ser cobrado um pouco acima da média.»
O desembargador Guilherme Ferreira da Cruz falou sobre a onerosidade dos contratos bancários sob o aspecto do Código de Defesa do Consumidor. De início, ele disse que uma barreira enorme já foi ultrapassada, e hoje já é consenso que as relações entre instituições financeiras e consumidores são relações de consumo e, portanto, submetem-se ao CDC.
Para o magistrado, a inadimplência de contratos bancários decorre da concessão irresponsável de crédito. Ele afirmou que o CDC não deve ser visto como uma lei voltada exclusivamente a proteger o consumidor a todo custo, mas, sim, como norma que protege o sujeito mais vulnerável nas relações de massa, com objetivo de tornar mais paritária uma situação que nasce desigual.
“Quando o Judiciário atua no contrato, precisa lembrar desse ponto, pois não se trata de indevida intromissão em relações particulares, mas, sim, do exercício regular da jurisdição, da análise do contrato, de identificar o desequilíbrio e reajustar os patamares coerentes. O juiz está lá para dizer o que é justo e o que não é”, disse Cruz.
O magistrado destacou a diferença entre modificação e revisão do contrato. A modificação é para abusos que surgem no começo do contrato e a revisão é para abusos supervenientes agregados à obrigação original. Além disso, Cruz ressaltou que a análise da abusividade das cláusulas precisa levar em consideração o artigo 46 do CDC, que trata do dever de informação.
“Se o contrato foi firmado em um ambiente sem clareza total de informações ao cliente, inclusive sobre todas as taxas, a análise para no artigo 46, que desobriga o consumidor a pagar pelo que não lhe foi dado prévio conhecimento, não importa se é abusivo ou não. Só se ultrapassar essa etapa pode-se examinar se a cláusula é abusiva, ou não, pelos parâmetros do artigo 51 do CDC”, acrescentou ele.
Outro lado
O diretor de supervisão do Banco Central, Paulo Sérgio Neves de Souza, falou sobre os poderes fiscalizatórios e regulatórios do órgão. Ele destacou que, apesar de serem as demandas mais comuns no Judiciário, o cheque especial e o cartão de crédito representam cerca de 2% de toda a carteira de crédito do sistema financeiro nacional.
Conforme Souza, o Banco Central está atento às discussões sobre abusividade nas taxas de juros mesmo que o cheque especial e o cartão de crédito não representem muito dentro do sistema, já que é algo que afeta diretamente a vida de muitas pessoas.
“Quando se pega toda a carteira dos bancos, de aproximadamente R$ 5,2 trilhões, o retorno bruto em taxas de juros gira em torno de 14% ao ano. Já a margem de crédito líquido de todo o sistema financeiro nacional já teve um pico de 8% e hoje está próximo do pior nível, de cerca de 4% ao ano.’’
Luiz Vicente de Chiara, diretor-executivo de assuntos jurídicos da Febraban, falou sobre a ordem econômica e financeira e disse que, mesmo com a subida recente da Selic, a média de juros no país permanece menor do que em anos anteriores. Hoje, disse ele, a taxa média de juros em todas as operações é de quase 30%, mas esse índice já foi de 33% em 2016.
“Para reduzir o custo do spread bancário, é preciso atacar a inadimplência. O Brasil leva, em média, quatro anos para recuperar um crédito e o custo é muito elevado. Isso mostra a dificuldade do sistema em dar efetividade às garantias”, afirmou Chiara, destacando ainda que o setor bancário aparece em 18º lugar no ranking de atividades mais rentáveis do país.
O presidente da Febraban, Isaac Sidney Menezes Ferreira, também buscou desmistificar a imagem de que atividades bancárias são altamente lucrativas. Em sua palestra sobre produtos oferecidos às pessoas físicas, Ferreira disse que “não há oligopólio dos bancos ao fixar os juros” e que os dados revelam que a rentabilidade dos bancos está longe de outros setores da economia, “ao contrário da percepção de muitas pessoas”.
“O setor bancário e a Febraban perseguem uma agenda de redução de custos. Ter juros mais baixos significa uma democratização do sistema de crédito. Quanto menores forem as taxas de juros e o spread bancário, melhor será para a economia. Mas, para isso, há uma série de providências a serem tomadas”, afirmou Ferreira.
Ele destacou, principalmente, a necessidade de se aprovar um marco legal das garantias. “A cada 1 dólar, recuperamos apenas 0,14 centavos. Também se demora muito para recuperar uma garantia, o que impacta na segurança jurídica, na previsibilidade e nas taxas de juros. Não tenho problema em admitir que os juros são elevadíssimos. Mas são elevados porque não atacamos a causa.”
Segundo o presidente da Febraban, a composição do crédito para pessoa física, isto é, o saldo de tudo que os bancos emprestaram às famílias brasileiras, chega a R$ 3,2 trilhões. As “linhas caras”, que são cheque especial, cartão de crédito parcelado e cartão de crédito, não chegam a 5%. Então, para Ferreira, não se trata de um problema estrutural, mas marginal.
“Não que não seja um problema, mas é algo que podemos enfrentar. As linhas tradicionais que os bancos concedem para as famílias representam 83% e são, por exemplo, consignados, crédito rural, microcrédito. São linhas mais saudáveis e mais baratas, cuja média de taxa de juros ao ano é de 15%. A linha de crédito que tem a maior inadimplência é a que tem a maior taxa média de juros, porque o risco é maior”, afirmou.
Ferreira disse ainda que os bancos não precisam de juros altos para lucrar e que trabalham para ter taxas e spread menores: “Assim, ampliamos a base de clientes e alavancamos a atividade econômica. Não interessa aos bancos o aumento da inadimplência e ter carteiras problemáticas, mas, sim, um sistema financeiro saudável e competitivo, com acesso mais democrático aos créditos.»
Providências urgentes
Um dos mediadores do evento, o desembargador Roberto MacCracken, cobrou providências do BC para combater cobranças abusivas. “A grande maioria dos casos que chegam ao Judiciário envolvem pessoas vulneráveis. O TJ-SP tem preocupação com os juros abusivos, pois a pessoa não pode ficar eternamente escrava do contrato. A cobrança abusiva de juros por algumas instituições é pública e notória.”
Ao lado do colega de 22ª Câmara de Direito Privado, desembargador Alberto Gosson Jorge Júnior, MacCracken disse que o colegiado tem combatido os juros abusivos de todas as formas que a lei permite. Em muitos julgamentos, há determinação de envio de ofício ao Ministério Público, ao Banco Central, à Defensoria Pública e ao Procon.
“Temos feito o possível dentro dos limites legais, mas o Judiciário é regido pelo princípio da inércia. Não podemos conceder dano social de ofício, por exemplo. Espero que as entidades oficiadas promovam demandas para que instituições que não agem corretamente devolvam à sociedade aquilo que foi tirado de uma parte. Seria uma medida pedagógica para quem agem reiteradamente dessa forma.’’
Fonte: https://www.conjur.com.br/
E o primordial é pregar o Evangelho, o mandamento de Cristo: ide por todo o mundo, pregai o Evangelho a toda a criatura. Quem crer e for batizado será salvo, mas quem não crer será condenado (Mc 16:15-16).
Portanto, ide, ensinai todas as nações, batizando-as em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém (Mt 28:19-20).
Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida. Ninguém vem ao Pai, se não por mim (Jo 14:6).
E conhecereis a verdade e a verdade vos libertará (Jo 8:32). É para pregar a luz do Evangelho; e não as trevas do Velho Testamento. Só tem dois testamentos na Bíblia Sagrada. O sangue do testamento dos touros e dos bodes da legislação mosaica, dada ao povo de Israel, a doutrina judaica, o judaísmo, a religião dos judeus, porque é impossível que o sangue dos touros e dos bodes tire os pecados (Heb 10:4) e o sangue do Testamento de Cristo, é o Novo Testamento da nossa salvação, o qual Deus nos fez também capazes de ser ministros dum novo testamento, não da letra, mas do espírito. Porque a letra mata e o espírito vivifica (II Cor 3:6). Não profanar o sangue do Testamento de Cristo. Porque se nós, sendo inimigos, fomos reconciliados com Deus pela morte de seu filho, muito mais seremos salvos pela sua vida (Rom 5:10).
De sorte que os que são da fé são benditos com o crente Abraão. Todos aqueles, pois que são das obras da lei estão debaixo da maldição, porque escrito está, maldito todo aquele que não permanecer em todas as coisas que estão escritas no Livro da Lei, para fazê-las.
E é evidente que p ela lei ninguém será justificado diante de Deus, porque o justo viverá da fé. Cristo nos resgatou da maldição da lei, fazendo-se maldição por nós, porque está escrito, maldito todo aquele que for pendurado no madeiro.
Para que a benção de Abraão chegasse aos gentios por Jesus Cristo e para que pela fé nós recebamos a promessa do espírito, irmãos, como homem falo, se o testamento de um homem for confirmado, ninguém o anula nem o acrescenta (Gal 3:9-15). Mas a Escritura encerrou tudo debaixo do pecado, para que a promessa pela fé em Jesus Cristo fosse dada aos crentes.
A minha missão aqui na terra é de ser ministro da justiça, escolhido especialmente por Deus para o serviço do Santuário e para preservação, transcrição e interpretação da lei, e levanta-te e põe-te sobre teus pés, porque te apareci, por isto, para te pôr por ministro e testemunha tanto das coisas que tens visto como daquelas pelas quais te aparecerei ainda. Livrando-te deste provo, e dos gentios, a quem agora te envio, para lhes abrires os olhos, e das trevas os converterdes a luz, e do poder de Satanás a Deus, a fim de que recebam a remissão dos pecados, e sorte entre os santificados pela fé em mim (At 26:16-18).
Devemos testificar a Palavra de Deus, o Evangelho de Deus, a Lei de Cristo e o espírito é o que testifica, porque o espírito é a verdade. Porque três são os que testificam no céu: o Pai, a Palavra e o Espírito Santo, e estes três são um. E três são os que testificam na terra, e estes três concordam num. Se recebemos o testemunho dos homens, o testemunho de Deus é maior, porque o testemunho de Deus é este, que se de seu Filho testificou. Quem crê no Filho de Deus, em si mesmo tem o testemunho, quem a Deus não crê mentiroso o fez, por quanto não creu no testemunho que Deus de seu Filho deu. E o testemunho é este: que Deus nos deu a vida eterna, e esta vida está em seu Filho. Quem não tem o Filho de Deus, não tem a vida (Jo 5:7-12). Mas Cristo nos chamou das trevas, para a sua maravilhosa luz, vós que em outro tempo não éreis povo, mas agora sois povo de Deus, que não tínheis alcançado misericórdia, mas agora alcançastes misericórdia (I Pedro 2:9-10).
Por isso, Deus proíbe pregar o sangue do testamento dos touros e dos bodes, o testamento mundano, terreno, secular e temporal, das leis mosaicas, a doutrina judaica, a qual está fora da lei de Cristo, do Deus Trino. Na ilegalidade, os fora da lei, deixando de pregar a lei da graça, para pregar a lei da desgraça, a maldição da lei. Essa não é a sabedoria que vem do alto, mas é terrena, animal e diabólica. Porque onde há inveja e espírito faccioso aí há perturbação e toda a obra perversa. Mas a sabedoria que do alto vem é, primeiramente pura, depois pacífica, moderada, tratável, cheia de misericórdia e de bons frutos, sem parcialidade, e sem hipocrisia. Ora o fruto da justiça semeia-se na paz, para os que exercitam a paz (Tg 3:15-18).
Tem um provérbio que diz, o temor do Senhor é o princípio da ciência: os loucos desprezam a sabedoria e a instrução (Provérbios 1:7). E não devem blasfemar contra Deus dizendo que Maria é mãe de Deus. Maria é serva e filha de Deus; que serve ao Senhor Deus, Criador de todo o ser; tudo o que existe. E não mãe de Deus. Isto é, falácia grega; e profanando contra o Deus Trino.
Os que pregam o Novo Testamento de Cristo, o Evangelho de Deus são Enteu, adj. Cheio do amor divino; inspirado pela divindade de Deus. Mais os que pregam o Velho Testamento dos touros e dos bodes, a doutrina judaica, da Lei de Moisés, é ladrão e salteador, todos quantos vieram antes de mim são ladroes e salteadores, disse Jesus, deixando de pregar o Evangelho de Deus; a doutrina de Cristo, o Cristianismo. Para pregar a doutrina de Moisés, sendo lobo e falso profeta, corriqueiro, vulgar afetado; que não ouve os profetas do Senhor, sendo o anticristo, porque já muitos enganadores entraram no mundo, os quais não confessam que Jesus Cristo veio em carne, este tal é o enganador e o anticristo (II Jo 1-7).
É para os pastores parar com as falcatruas, logro, engano, ardil, fraude, artifício para lograr; fraudando a Lei de Cristo. É para guardar a Palavra de Deus, o Evangelho de Deus, a Lei da Graça, a estabelecida por Cristo, e encontrada no Evangelho, a Lei do Novo Testamento de Cristo.
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu seu Filho Unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna (Jo 3:16).
Com o fim de sermos para louvar da sua glória, nós, os que primeiro esperamos em Cristo. Em quem também vós estais, depois que ouviste a palavra da verdade, o Evangelho da vossa salvação, e, tendo nele também crido, fostes selados com o Espírito Santo da promessa. O qual é o penhor da nossa herança, para redenção da possessão de Deus, para louvor da sua glória (Ef. 1:12).
Se alguém me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai o amará e viremos para ele e faremos nele morada (João 14:23).
E agora é morte para os pastores pregadores do Velho Testamento, do sangue dos touros e dos bodes, testamento dos mortos, contra o Novo Testamento de Cristo. Cometendo omissão dolosa e criminosa, contra o Deus Trino, violando a Lei de Cristo, praticando a injustiça, Deus chama de mentiroso por quanto não creu no testemunho que Deus de seu Filho deu (Jo 5:7-12). Se alguém ensina alguma outra doutrina, do Velho Testamento e não se conforma com as sãs Palavra do Novo Testamento de Nosso Senhor Jesus Cristo. E com a doutrina que é segundo a piedade. É soberbo, e nada sabe, mas delira acerca de questões e contendas de palavras das quais nascem invejas, porfias, blasfêmias, ruins suspeitas, contendas de homens corruptos de entendimento e privados da verdade, cuidando que a piedade seja causa de ganho, aparta-te dos tais (I Tim 6:3-5). Quebrantando alguém a Lei de Moisés, morre sem misericórdia, só pela palavra de duas ou três testemunhas. De quanto maior castigo cuidais vós, será julgado merecedor aquele que pisar o Filho de Deus, e tiver por profano o sangue do Novo Testamento com que foi santificado e fizer agravo ao espírito da graça? Horrenda coisa é cair nas mãos do Deus vivo (Heb 10:26-31).
Praticar a justiça é alegria para o justo, mas espanto para os que praticam a iniquidade, os justos resplandecerão como o sol, no Reino de seu Pai (Mt 13:43).
Mas os injustos perecerão, os que praticam a injustiça. Pregando o Velho Testamento o Sabatismo, para guardar o sábado. A religião dos judeus, contra o Novo Testamento de Cristo, os anticristo, que se diz cristão, e prega contra o Cristianismo, contra Lei de Cristo do Deus Trino, praticando dolo, crime doloso, enganador, falso, de má fé, hipócrita, traidor de Cristo. Mentindo que Deus mandou pregar o Velho Testamento sendo que Deus condena os que pregam o sangue do testamento dos touros e dos bodes. Contra o Evangelho de Deus, e a Palavra de Deus. Pois Deus nos fez ministro do Novo Testamento de Cristo. E não do Velho Testamento que tratam com impiedade, caráter, falta de piedade, ação ímpia, crueldade, descrença, falta de crença, incredulidade, que não é crente, que a Palavra de Deus fala do Novo Testamento de Cristo. Em I Tim 6:3-5, condenando os que pregam o Velho Testamento de corruptos, soberbos, blasfêmios e profanos. Transgressor da Lei de Cristo, porque tais falsos apóstolos são obreiros fraudulentos, transfigurando-se em apóstolos de Cristo. E não é maravilha, porque o próprio Satanás se transfigura em anjo de luz.
Não é muito, pois que os seus ministros se transfigurem em ministros da justiça: o fim dos quais será conforme as suas obras (II Cor 11:13-15). Fora da lei não há salvação.
Este povo honra-me com os seus lábios, mas seu coração está longe de mim, mas em vão me adoram, ensinando doutrinas que são preceitos dos homens do Velho Testamento contra Cristo (Mt 15:8-9). Porque nós não somos como muitos, falsificadores da Palavra de Deus, pregando o Velho Testamento da Lei de Moisés. Antes falamos de Cristo com sinceridade, como de Deus na presença de Deus (II Cor 2:17). Porque, quem conheceu a mente do Senhor, para que possa instruí-lo? Mas nós temos a mente de Cristo (I Cor 2:16).
Os que pregam o Velho Testamento são mentecapto, adj. alienado, idiota, néscio, que tem a mente poluída, poluir, macular, corromper, sujar, manchar, profanar, conspurcar, deslustrar. Agora é morte para os pastores pregadores do Velho Testamento dos mortos, terreno e mundano das trevas. Os incrédulos de má fé, morto espiritualmente para Deus, contra a Lei de Deus Trino, que deu seu Filho para todo o que Nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna (Jo 3:16).
Todos os que pregam o Velho Testamento, a Lei de Moisés, são criminosos e serão punidos ao rigor da lei. Pois são contra a Lei de Cristo. Mas ainda que nós mesmos ou um anjo do céu vos anuncie outro evangelho além do que já vos tenho anunciado, seja anátema (Gl 1-8). Esta é a Palavra da Justiça, com justeza e evidência científica, para ser cumprida, e estão no Moderno Dicionário Enciclopédico Brasileiro.
Palmas, 27 de janeiro de 2023.
Fonte: Cientista, Filósofo Getúlio L. de Abreu, Apóstolo de Cristo


Nesta edição o jornal Destaque Regional traz a história do colaborador da Marini Compensados Paulo Celke Camargo. Aos 53 anos, ele atua na empesa há onze tendo passado por várias funções. De forma aleatória lembra que atuou no pátio, nos serviços gerais entre tantas outras funções que engrandeceram sua carreira na empresa. “Nossa, é uma vida na empresa que podemos chamar de família”, comenta dizendo que tem uma relação com todos os colegas e cada um deles. “A empresa Marini representa tudo pra mim porque é como se fosse uma segunda casa, afinal através dela levo o alimento e suporte para a família”, orgulha-se. Camargo diz que só tem a agradecer pelos onze anos enquanto colaborador deste grande empreendimento que se tornou a Marini Compensados. “Você sabe que nunca tive uma queixa sequer dos diretores ou do jeito da empresa cuidar de nós”, revela. Ele conta que tem uma lembrança muito carinhosa de seu Ildo. “Ele andava pelo pátio ensinando, acompanhando, passando experiência de vida. Nunca deixou de ensinar e só repassava o que sabia, sempre batalhando pela empresa”, esclarece dizendo que até mesmo um pouco adoecido, seu Ildo acompanhava e conversava com todos. “Sinto falta até hoje dele. Nossa, dá saudade mesmo”, admira-se. Seu Camargo também lembra que seu encarregado passou por um momento de Covid, mas se recuperou “e hoje somos bons amigos”, orgulha-se. Sobre as mudanças que houveram na empresa, revela que viu a Marini Compensados crescer e evoluir. “Comecei na laminadora, passei pela pá carregadera, trabalhei no pátio e vi a empresa evoluindo com a humildade do seu Ildo e hoje é uma potência, principalmente porque sempre valoriza o funcionário”, enfatiza. Nestes vinte anos de Marini, tem a agradecer à empresa por essa década recebendo suporte, agradecer aos diretores e também aos colegas pela boa amizade. “Podemos considerar não como uma indústria, mas como uma família”, finaliza o senhor Paulo Celke Camargo.


Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o Jornal Destaque Regional
Julgamento da “Revisão da vida toda” altera a vida de milhares de aposentados
Explica O advogado e também contador Dr. Toni Grassi
Após anos de batalha nos Tribunais contra o INSS, finalmente, o Supremo Tribunal Federal bateu o martelo sob o Tema 1.102, e decidiu favoravelmente aos aposentados, para acolher a tese da Revisão da Vida Toda.
O julgamento no Processo: RE 1276977, de 1º de dezembro de 2022, trouxe um alento para os aposentados, e alterações importantes para a advocacia previdenciária.
A referida matéria versa a respeito da revisão da aposentadoria com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício concedido aos segurados que se aposentaram após 26 de novembro de 1999.
Foi firmada a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta seja mais favorável.”
Grassi explica que essa decisão possibilita a revisão da aposentadoria, com a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, que poderão ser majoradas, e com isso melhorar a qualidade de vida dos aposentados, além do que esse valor movimentará a economia do País.
Mas atenção: Nem todos os aposentados terão direito a essa revisão. É imperioso preencher certos requisitos, como: respeito ao prazo decadencial revisional; ter contribuído anteriormente a julho de 1994; ter se aposentado ou ter preenchido os requisitos para aposentadoria após 26 de novembro de 1999 e antes da introdução da EC 103/19 em 13 de novembro de 2019.
Contudo, mesmo que o segurado preencha os requisitos acima citados, é necessário que se faça os cálculos das contribuições previdenciárias para saber se a inclusão dos recolhimentos anteriores a julho de 1994, será mais benéfica ou não ao segurado, pois, pode ocorrer de o benefício atual ser reduzido, e, portanto, prejudicar o aposentado, nesse caso, não se recomenda fazer a revisão da aposentadoria.
Isso significa que nem para todo o beneficiário que tenha o direito a revisão antes de 1994 seja vantajoso propor uma ação de revisão como bem alerta dr. Toni Grassi. Neste cenário, sempre é bom deixar a orientação que o beneficiário procure seu advogado de confiança para que o mesmo possa lhe apresentar a melhor alternativa.
Dr. Toni Grassi é advogado e contador, foi assessor Jurídico do município por 3 anos
Será o primeiro desafio da equipe tricolor na temporada.
Com praticamente duas semanas de trabalho em grupo e toda parte física e tática para ajustar, a equipe do Palmas Futsal já tem data marcada para seu primeiro compromisso na temporada 2023. No próximo sábado (18), às 20 horas, a equipe tricolor encara o Beltrãozinho Futsal de Francisco Beltrão na rodada inaugural da I Taça Sudati / Prefeitura de Palmas de Futsal, promovida pela Lipacel e homologada pela Federação Paranaense de Futebol de Salão. A partida téra transmissão da Equipe Gol de Placa pela Club FM 99,5 e com imagens pelo facebook e Youtube.
A competição vai até 26 de fevereiro e contará com nove equipes das três divisões do Campeonato Paranaense e também de Santa Catarina divididas nos seguintes grupos:
A – Palmas Futsal, Cad Guarapuava e Associação Beltrãozinho;
B – MEC Mangueirinha, São Miguel Futsal e ADAF Saudades;
C – Coronel Futsal, Joni Gool/São Miguel e Cruz Machado.
Nesta competição somente os campeões e o melhor 2º colocado por índice técnico avançam para a semifinal. A segunda partida dos palmenses será na segunda (20), às 20h contra o Cad Guarapuava.
Preparação
A comissão técnica quer utilizar a competição para preparar melhor a equipe que este ano vai em busca do retorno à Série Ouro. O time também vai disputar a Copa Chopinzinho onde tem o primeiro jogo marcado para quarta (22). “Queremos nos preparar bem para buscar esse acesso”, disse Maicon Abreu, dirigente do clube.
Jogadores continuam chegando na equipe, nesta segunda (13) foram incorporados ao elenco: o goleiro Fabinho quem em 2022 jogou pelo Indaiatuba Futsal no Campeonato Paulista e o ala-fixo Lucas que estava disputando o Catarinense pela equipe de São Francisco do Sul. Atualmente, o técnico Carrinho está trabalhando com 17 jogadores, destes 5 são da base. Filipinho, remanescente da temporada passada está se recuperando de lesão no tornozelo, mas deve se apresentar ainda este mês.
A principal competição dos palmenses no ano é a Série Prata do Paranaense que começa no dia 04 de março. A equipe do Palmas encara o Tibagi na estreia que será em casa no Monsenhor Engelberto, às 20h15.
Fonte: Portal RBJ
por Ludimar Fontana