24.8 C
Palmas
sexta-feira,21 novembro,2025
Início Site Página 744

Vereadores de Pato Branco aprovam mais de R$ 20 milhões em crédito especial para o Executivo

0

Maior valor do montante é referente à construção da nova Prefeitura de Pato Branco

Texto e foto: Laiane Carniel

O Legislativo aprovou, em primeira votação, na sessão dessa segunda-feira (15), projetos de lei para abertura de crédito especial, para o Executivo, no valor total de R$ 22.775.590,70. Também foi aprovado, o Projeto de Lei nº 10, de 2019, de autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo (Democratas), que institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia dos Animais”. A sessão também contou com a presença do Major Zocchi, da Assessoria Especial da Casa Civil do Paraná, que falou sobre o projeto do novo presídio para a região de Pato Branco.

Projetos

Pelo Projeto de Lei nº 91, de 2020, ficou autorizado, ao Executivo, a abertura de crédito especial, no valor de R$ 21 milhões e 100 mil. Do total, R$ 20 milhões devem ser utilizados para a edificação da nova Prefeitura de Pato Branco; R$ 500 mil para pavimentação asfáltica urbana; e R$ 600 mil a ser divido, em três partes de R$ 200 mil, para a construção de uma (01) Praça no bairro Cristo Rei, uma (01) no bairro Gralha Azul e uma (01) no bairro Vila Esperança. Os valores foram liberados por meio de convênios com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas (SEDU).

No valor de R$ 1 milhão e 250 mil, ficou autorizado, pelo Projeto de Lei n° 104, de 2020, a abertura de crédito especial para o Executivo, a ser utilizado pelo Departamento de Iluminação Pública, junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. O recurso será destinado para a aquisição de luminárias públicas em LED, luminárias ornamentais em LED e postes. Será destinado, ainda, para recuperação e revitalização dos postes republicanos instalados ao longo da Avenida Tupi, bem como, para aquisição de materiais para a manutenção de todo o Sistema de Iluminação Pública Municipal.

Em primeira votação, também foi aprovado o Projeto de Lei nº 62, de 2020, visando a abertura de crédito especial, no valor de R$ 341.653,39, com recursos de superávit financeiro, junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. O valor será destinado para devolução de saldo remanescente do recurso, em virtude da finalização do Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Pato Branco e as Centrais Elétricas Brasileiras S/A – ELETROBRAS, que tinha como objeto a implementação de ações de eficiência energética em sistemas de iluminação pública.

Pelo Projeto de Lei nº 68, de 2020, ficou autorizada, em primeira votação, a abertura de crédito especial, no valor de R$ 61.975,94. O recurso será destinado à devolução de saldo remanescente do Contrato de Repasse nº 846853/2017, do Programa Turismo, sob a gestão do Ministério do Turismo. A devolução do saldo é devido à conclusão da obra de revitalização do Parque de Exposição.

No valor de R$ 20.978,73, ficou autorizada, pelo Projeto de Lei nº 69, de 2020, a abertura de crédito especial, junto à Secretaria Municipal de Engenharia e Obras. O recurso será destinado para devolução de saldo remanescente do recurso recebido do convênio n° 849255/2017, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, para execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas do Município de Pato Branco, a devolução é em virtude da conclusão das obras.

Foi aprovado, ainda, o Projeto de Lei nº 61, de 2020, para abertura de crédito especial, no valor de R$ 982,61, com recursos de superávit financeiro, junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. O valor será destinado para devolução de saldo remanescente do Programa Incentivo Adesão Espontânea, em virtude da execução da totalidade da Deliberação nº 66/2017 do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social.

Dia dos Animais

Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 10, de 2019, de autoria do vereador Carlinho Antonio Polazzo (Democratas), que institui, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o “Dia dos Animais”, a ser celebrado no dia 14 de março. De acordo com o projeto, a intenção é desenvolver ações de cuidado e respeito aos animais, em escolas, órgãos e espaços públicos, por meio de feiras de adoções, palestra e materiais gráficos educativos, tais como, folders, cartazes, panfletos e materiais similares. Para a realização das atividades, a Administração Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas e organizações privadas.

Projeto do novo presídio de Pato Branco

No espaço dos convidados, foi concedida a palavra ao Major Zocchi, da Assessoria Especial da Casa Civil do Paraná, para falar sobre o projeto do novo presídio para a região de Pato Branco. O convite para utilizar o espaço foi feito pelos vereadores Amilton Maranoski (PL), Claudemir Zanco (PL), Fabricio Preis de Mello (PSD), Joecir Bernardi (PSD), José Gilson Feitosa da Silva (PT), Marines Boff Gerhardt (PSDB), Moacir Gregolin (Republicanos), Rodrigo José Correia (Podemos), Ronalce Moacir Dalchiavan (PSD) e Vilmar Maccari (Podemos).

De acordo com ele, o modelo que se pretende instalar é o Presídio Industrial, já existente em Cascavel, Guarapuava e Maringá, com capacidade para até 750 presos, masculino, em regime fechado. Nesta modalidade, as empresas podem formar parcerias para utilizarem a mão de obra dos presos, assim como, também é possível formar parcerias com instituições de ensino para formações. “Assim, quando o preso cumpre sua pena e volta para a vida em sociedade, ele pode ser reinserido no mercado de trabalho, o que reduz, consideravelmente, as chances de reincidência dos crimes”, explicou Major Zocchi.

Atualmente, o município de Vitorino sinalizou a intenção de abrigar a Unidade, que receberia recursos do Governo Federal para a implantação, mas teria gestão Estadual. Ele afirma que, entre os benefícios para o município, há a geração de 150 empregos diretos, entre servidores e prestadores de serviços, com a contração de funcionários; cerca de 100 empregos para a construção da obra, que teria duração de um ano e meio para execução; aquisição de serviços e insumos da comunidade local; aumento de circulação de pessoas, com as visitas; arrecadação de impostos pelas empresas instaladas no parque industrial; e aumento de participação do FPM, em virtude do aumento de população.

Após a apresentação, o Major Zocchi respondeu as perguntas dos vereadores, entre elas, a questão das presas mulheres e qual o destino da atual cadeia. Ele afirmou que é possível construir outra edificação ou alas para abrigar o público feminino. Sobre as atuais instalações, ele afirmou que seriam desativadas. “Pelo que me foi passado, a cadeia onde está, não ficará do mesmo modo. Eu creio que será totalmente desativada. Também vai depender se o imóvel será repassado para outro ente do Município ou abrigará um novo projeto, para que se faça outra atividade lá, menos carceragem. Mas a ideia prinicipal é a desativação. Sendo que os presos que sejam autuados em flagrante, permaneçam por curtíssimo prazo de tempo, na instalação da nova sede da SDP, que deverá ter um espaço para isso e, na sequência, em no máximo 48 horas, enviados para a regional”, explicou Major Zocchi.

A pauta completa da sessão está disponível no link: https://sapl.patobranco.pr.leg.br/sessao/pauta-sessao/1980/.

Empresa incubada no Parque Tecnológico de Pato Branco desenvolve ferramenta para fomentar o comércio local

0

Em meio à pandemia do COVID-19, aplicativo de fidelização colabora no fortalecimento da economia

Os produtos e serviços voltados à tecnologia e inovação, das empresas incubadas no Parque Tecnológico de Pato Branco, têm contribuído para o fortalecimento de vários segmentos. E neste momento de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19), algumas iniciativas como de uma empresa que desenvolve um aplicativo de fidelização, que devolve para o consumidor parte do dinheiro gasto em suas compras, fazendo girar novamente no comércio local, tem colaborado para minimizar os impactos da pandemia.

Incubada no Parque Tecnológico de Pato Branco desde 2018, a plataforma inteligente de consumo é uma espécie de “moeda do comércio local”. O sócio-fundador, Thiarles do Prado, explica que após muitas mentorias apoiadas pela Incubadora Tecnológica de Pato Branco e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e, validações com entidades empresariais, chegou-se ao projeto.

“O aplicativo mescla as moedas sociais (são moedas alternativas à moeda oficial, utilizada por um certo grupo) e os tradicionais cashbacks (método de compra que possibilita ao cliente recuperar parte do dinheiro gasto em determinadas mercadorias ou serviços), em algo completamente novo e, a inovação vem daí, de reinventar e melhorar conjuntos de ideias. O consumidor só pode gastar o saldo em novas compras e apenas no comércio local da sua cidade, e isso leva competitividade às empresas pato-branquenses e fortalece a economia”, informa.

Conforme Prado, a ferramenta é uma evolução dos programas de pontos, brindes e até mesmo aqueles cartões de fidelidade que tem um carimbo atrás, “compre dez e ganha um”, já que além de fidelizar os clientes, permite às empresas entenderem o perfil do consumidor, através de inteligência de dados, fundamental para disponibilizar atendimento personalizado a cada cliente. “Quando compramos um produto na internet, o dinheiro vai para os grandes centros, e deixa de gerar impostos para a cidade. Além de oferecer o poder de decisão ao consumidor, de onde e como utilizar o crédito do aplicativo, essa ferramenta gera vantagem real, que faz o consumidor voltar a comprar no estabelecimento, sendo neste momento de pandemia mais um diferencial”, ressalta.

Cerca de 70 empresas do varejo e de serviços locais já aderiram à plataforma, disponível nas plataformas Android e IOS, e que tem o apoio do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco e Região (Sindicomércio). Além deste aplicativo, a empresa conta com outros produtos e serviços que também fomentam o comércio local, como a Vitrine Virtual: um aplicativo que direciona o consumidor para o Whatsapp para a realização de compras; o Troco Digital: onde o estabelecimento comercial gera um crédito no aplicativo do consumidor, entre outros.

O secretário municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcos Vinicius de Bortolli, salienta que iniciativas como essa demonstram que a saída para a crise que estamos vivendo passa pela inovação de produtos e serviços, pelo uso adequado da tecnologia de informação e pelo conhecimento gerado pelas mentes oriundas das universidades. “Em todas as crises vividas pela humanidade, a saída sempre foi algo inovador. A história está repleta de exemplos. E este é o papel de nosso ecossistema de inovação local, do qual o Parque Tecnológico de Pato Branco é um dos principais atores”, ressalta.
Saiba mais

Inaugurado em 2016, com uma área de 5 mil m², estrutura modelo para o Brasil e referenciada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação (MCTIC), o Parque Tecnológico de Pato Branco é voltado à pesquisa, extensão e incubação de empresas de base tecnológica. O espaço, que pode abrigar até 60 empresas incubadas, sendo que atualmente conta com aproximadamente 30 destas empresas, possui laboratórios de pesquisa, módulos industriais, centro de convivência e a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Foto: Rodinei Santos/Prefeitura de Pato Branco

Departamento de Imprensa do Município de Pato Branco

Tráfico Internacional de Drogas/ Tráfico Internacional de Munições/ Associação para o Tráfico

0

No fim da tarde desta segunda-feira (16), por volta das 18h30min, a Polícia Militar visualizou um veículo GM/Astra, cor cinza, transitando pela BR 163, próximo a Pérola do Oeste, para o qual há denúncias de ser usado para realizar tráfico de drogas, momento em que foi iniciado acompanhamento tático e percebido ter sido dispensado dois objetos envoltos em sacolas plásticas pela janela do passageiro, e somente 1 km depois o condutor o acatou a ordem de abordagem.Haviam 3 ocupantes no veículo e percebeu-se que um deles estava com as calças molhadas até a canela, além de relatarem ter ido até Santo Antônio do Sudoeste. Por conseguinte, foi retornado ao local onde havia sido dispensado os objetos e localizado um tablete de maconha e diversas munições calibre 20.Confirmado pelos envolvidos terem ido até a cidade fronteiriça e um deles atravessado o Rio que divide os países para os ilícitos. Diante dos fatos, foram encaminhados para exames médicos e posteriormente entregues na 59DRP de Capanema para lavratura do Flagrante. Um tablete de maconha pesando 360 gramas Vinte munições calibre 20, sendo uma delas já deflagrada.

Fonte:Repórter Alencar

DECISÃO JUDICIAL PODE COLOCAR NA PAUTA DA CÂMARA DE PALMAS PEDIDO DE IMPEACHMENT DO PREFEITO E VICE DE PALMAS

0

Protocolo foi feito por Rodrigo Kohl Ribeiro ainda em fevereiro de 2019.

A Câmara de Vereadores de Palmas pode voltar a debater o pedido de impeachment do Prefeito e Vice de Palmas, Kosmos Panayotis Nicolaou e César Pacheco Baptista (Baitaca). Ocorre que o Juiz Eduardo Ressetti Pinheiro Marques Vianna concedeu em 2019, uma Liminar nos autos do processo nº. 0001117-63.2019.8.16.0123, trazendo, no que cabe ao denunciante Rodrigo Kohl Ribeiro, a seguinte redação: “Ante ao exposto, não por vislumbrar a presença dos requisitos legais, DEFIRO o pedido liminar nos moldes acima para fins de suspender a sessão de julgamento para deliberação acerca do eventual recebimento e processamento das denúncias oferecidas por Rodrigo Kohl Ribeiro (…), até o julgamento final deste mandamus, bem como, para possibilitar a manifestação do parquet e dos Impetrados.”Por outro lado, no dia 7 de junho de 2020 o mesmo Magistrado e no mesmo processo concedeu a Segurança ao Prefeito de Palmas, trazendo, no que cabe ao denunciante Ribeiro, a seguinte redação: “Importa destacar, aqui, que chegou ao conhecimento deste Juízo, que o Vereador Ademar Santos Nunes teria renunciado à posição de Vereador, sem efetivamente a notícia formal do registro de tal. Se eventualmente ocorrida a renúncia e já publicada, nada há que obste, pelo menos por este mandamos, a continuidade dos trâmites da Casa de Leis Municipal de qualquer processo relativo ao chefe do Poder Executivo, especialmente o processo de Impeachment anteriormente suspenso.”Na tarde da última terça-feira, 9 de junho, Ribeiro protocolou na Câmara de Vereadores de Palmas uma notificação, dando conhecimento da decisão. No documento, o jornalista e pedagogo requereu o curso normal de seus pedidos feitos em 2019 e a imediata autorização para utilização da Tribuna Livre de Palmas, a fim de explanar os fundamentos jurídicos e a síntese fática de sua denúncia. O pedido de impeachment protocolado em 2019 por Rodrigo Kohl Ribeiro traz as denúncias de que tenha havido a suspeita de vários crimes contra a administração pública de Palmas, tendo como possível agente coator o prefeito Kosmos Panayotis Nicolaou, podendo se enquadrar como improbidade administrativa. Dentre os crimes denunciados estão a suposta contratação ilegal dos médicos sem realizar concurso público, evocando apenas o “caput” do artigo 25 da Lei 8666/93 (inexigibilidade de licitações), sem a observância de demais dispositivos legais; suposta promessa de construir a UPA com recursos Federais, mas ter feito a Licitação através de recursos remanejados dos cofres públicos municipais, oriundos de várias Unidades Básicas de Saúde; fechamento de todas as Unidades Básicas de Saúde durante o período de recesso 2018/2019 e atraso na entrega de materiais escolares durante o início do ano letivo de 2019. Também consta a denúncia de que o Prefeito tenha supostamente se ausentado do país em 2019 sem a autorização do Poder Legislativo. Na denúncia ainda consta a possível omissão do vice prefeito, César Pacheco Baptista a respeito de todos estes fatos, o que, segundo Ribeiro, é da mesma forma possível enquadrar como falta grave que justifique suposta cassação de mandato.
QUAL A DIFERENÇA DO PEDIDO APRESENTADO EM 2019 POR RIBEIRO E O PEDIDO APRESENTADO EM 2020 PELO VEREADOR IZAIAS MIKILITA?Ribeiro destaca que, sem demérito do esforço feito pelos vereadores de Palmas a fim de terem suas indicações e requerimentos atendidos, bem como sem ofender seu trabalho incansável pelo povo de Palmas, possíveis faltas administrativas não podem ensejar na destituição de um prefeito eleito democraticamente, vindo a causar prejuízos à população, neste momento tão grave da saúde mundial. “Diferente de um pedido de impeachment, fundamentado, com fortes indícios de crimes no âmbito da administração pública”, diz. O jornalista entende que nenhum gestor suspeito de ter cometido crimes pode ficar impune, mesmo que para isso tenha que se abrir uma comissão processual em fim de mandato, “ainda mais porque na denúncia foi feita lá em fevereiro de 2019, quando havia tempo para o andamento processual, troca de gestão e alinhamento da administração pública segundo seus maiores pilares, que são a responsabilidade fiscal, transparência, isonomia, razoabilidade, entre outros”, finaliza.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

CASA SELMA!!!

0

MINISTÉRIO PÚBLICO ARQUIVA DENÚNCIA DE POSSÍVEL IRREGULARIDADE NA SUSPENSÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIOS

0

Relatos foram apontados por Rodrigo Kohl Ribeiro
em nome da estagiária Viviane Nunes Vidal, nos quais diziam haver
suspeitas de irregularidades nas suspensões contratuais.

A Promotora Aracê Razaboni Teixeira, que apurou a Notícia de Fato MPPR – 0097.20.000281-0 e declarou que não existem irregularidades/ilegalidades narradas, não havendo motivo para o prosseguimento do feito, determinado, portanto, o arquivamento do procedimento. Na decisão, Aracê informa que oficiou-se o gestor municipal solicitando informações sobre o caso, o qual encaminhou respostas. “Os elementos informativos coligidos aos autos não tiveram o condão de apontar para irregularidades na suspensão dos contratos de estágios daqueles que atuavam nos CMEI’s. Ainda, as informações juntadas não demonstram o prejuízo, a ser atribuído à administração municipal, no que diz respeito ao direito no exercício do estágio enquanto processo de extensão vinculado ao ensino. Conforme explicitado pelo gestor municipal, os contratos foram suspensos por inviabilidade de supervisão e alocação desses estagiários em outras áreas, o que iria de encontro com os objetivos de um estágio, que é o aprimoramento profissional a partir de uma extensão na prática de uma teoria. Ademais, no atual contexto da pandemia, somada às justificativas apresentadas, não se tratando de jovem aprendiz, está inserida na conveniência e oportunidade do gestor a decisão acerca da suspensão. Outrossim, o gestor apontou que não se trata de rescisão contratual, de modo que, tão logo se normalize a situação, serão retomados os contratos. Desta forma, ao menos por hora, não foi possível identificar lesão ao direito dos estudantes praticada pela administração local a demandar a atuação do Ministério Público.”, finaliza.

Por Jocemar Ferreira da Silva com informações do jornalista Rodrigo Kohl Ribeiro (DRT/MTB: 18933)

PODEMOS MUNICIPAL DE PALMAS OPINA POR APOIAR PEDIDO DE IMPEACHMENT DE PREFEITO E VICE, PROTOCOLADO EM 2019

0

Decisão foi tomada em reunião online, realizada
na última segunda-feira, 8 de junho.

O partido Podemos Municipal de Palmas se reuniu às pressas, de forma virtual, para debater um assunto recorrente em nossa cidade. O pedido de impeachment protocolado em 2019 por Rodrigo Kohl Ribeiro, hoje presidente municipal da legenda. Dos 15 filiados que participaram da reunião, direta ou indiretamente, apenas dois votaram contra, mantendo a opinião já manifestada de que um pedido de cassação neste momento traria prejuízos aos cofres públicos. Por outro lado, a ampla maioria decidiu por mudar a opinião, alegando que o cometimento de crimes é denúncia grave que deve ser apurada imediatamente. Para Jackson Souza, vice presidente do Podemos local, não se trata de apoiar o presidente, que na época nem filiação partidária tinha, mas de cobrar respostas dos vereadores sobre sérios indícios de que tenham cometidos crimes. “Abrir investigação na Câmara de Vereadores não quer dizer que se vá cassar o mandato do prefeito ou do vice, mas que os vereadores tenham que se debruçar sobre o processo com base nos fatos, no Direito, através de supostos indícios, provas e materialidade, se houver”, finaliza. Além da reunião, o que pesou a decisão partidária foi consulta popular realizada no facebook e gmail, em que a maioria da população que participou opinou no sentido de que, se houveram crimes, os mesmos devem ser apurados e seus autores condenados às penas cabíveis.

Fonte: Jocemar Ferreira da Silva
para o jornal Destaque Regional

CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR –PALMAS ESPORTE

0

“CASA DO ATLETA DO MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.

Nota Oficial
Palmas/PR, 08 de junho de 2020.
A toda Comunidade Palmense,
O Presidente e Representante Legal do Centro Integrado Para o Desenvolvimento do Esporte
Amador Palmas Esportes, com o devido respeito e diante de vários questionamentos sobre imóvel público, contendo uma casa de madeira, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº1508, centro,Palmas/PR, vem por meio deste documento, INFORMAR.

CONSIDERANDO que esta equipe representa desde 2014 o município de Palmas no cenário estadual, levando o nome de nossa terra a todas as regiões do Paraná, sendo fator de orgulho para todos nós.

CONSIDERANDO a função social de nossa equipe, a qual desempenha relevante papel para a comunidade municipal, eis que além do desporto de alto rendimento desenvolve importante trabalho junto à comunidade, utilizando o esporte como importante ferramenta de inclusão social de crianças e adolescentes, auxiliando ainda na formação destes em cidadãos com valores morais e éticos, os quais foram adquiridos através dos princípios ensinados por nossos professores e treinadores.

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de atletas de outras cidades para enriquecimento técnico da equipe e melhor participação nos eventos estaduais e nacionais.

CONSIDERANDO a importância e a necessidade de preservação da saúde de atletas, bem como condições dignas de moradia aos atletas e os demais agentes envolvidos em nossa equipe desportiva;

CONSIDERANDO a participação de nosso município em diversas modalidades esportivas, bem como grande rotatividade de atletas representando as mesmas, vindos a ter residência nesta cidade;

DIANTE DE TUDO ISSO, com base nas premissas acima indicadas, o Presidente desta Entidade de Prática Desportiva, solicitou através de oficio ao Executivo Municipal a cessão do imóvel acima
citado para fins de moradia aos atletas oriundos de outras cidades, não somente da modalidade de futsal, mas também de qualquer outra com representatividade no município.

LOGO, a Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2019, aprovou a Lei Municipal nº 2696/2019 (ora em anexo) autorizando o Poder Público Municipal a ceder o imóvel público em questão pelo prazo de dois anos, podendo se renovar por período igual.

INFORMA, que ainda nesta data o imóvel encontra-se fechado, sem utilização, pois a casa existente deverá passar por reformas para então ser adaptada em alojamento. Nesse sentido, nossa associação busca parcerias e patrocinadores para o auxílio da execução da reforma, haja vista, que não há condições de moradia no local atualmente, existindo apenas as paredes externas e telhado no imóvel, paredes internas, sistema elétrico, sistema hidráulico, pisos, forros e demais partes internas foram retirados da casa por invasores (fotos também em anexo).

ASSIM, sem mais para o momento, agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos. Reforçamos ainda o pedido por contribuições para conclusão da obra,
salientando a grande necessidade desta casa do atleta, a qual será denominada “CASA DO ATLETA DO MUNICIPIO DE PALMAS – ALEXANDER DRUSINA DE LIMA”, e, servirá para darmos melhores condições a atletas que deixam suas casas e vem morar em nossa cidade para representar de forma brilhante e valorosa nossa querida PALMAS.

Cordialmente,

JOSÉ LUIZ STRAPASSON
PRESIDENTE

LEI Nº 2696/2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a
ceder gratuitamente imóvel público,
contendo uma casa de moradia, situado na
Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508,
Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim
de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”.

A Câmara Municipal de Palmas, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o imóvel público, pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo se renovar por igual período, enquanto atender ao interesse público, contendo uma casa de moradia, situado na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 1508, Centro, nesta cidade, ao CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, com fim de instalação da “CASA DO ATLETA DO
MUNICÍPIO DE PALMAS ALEXSANDER DRUSINA DE LIMA”, contados a partir da data de sua assinatura.

§ 1º – A cessão de que trata esta lei será realizada sem ônus, portanto, sem qualquer transferência de recursos entre as partes.

§ 2º – O imóvel ora cedido destina-se, exclusivamente, a hospedagem dos atletas, que vem de outros municípios para aqui residir enquanto integram o elenco dos times representantes do município de Palmas, bem como, de atletas que por aqui passam para participarem de competições organizadas por este município, por meio de parcerias e/ou convênios firmados por este.

Art. 2º – O início da cessão fica condicionado à assinatura de Termo de Cessão entre o Município de Palmas e o CENTRO INTEGRADO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE AMADOR – PALMAS ESPORTE, no qual
constará como obrigações da cessionária:

I) Custear a reforma necessária ao imóvel, com reparos no telhado,piso, estrutura elétrica, hidráulica e as demais que se fizerem necessárias para que a residência fique em condições normais de habitação, sem ônus ao Município de Palmas;

II) Utilizar a área de imóvel única e exclusivamente para a finalidade
desta Lei, sendo-lhe proibido emprestá-lo ou cedê-lo, no todo em parte, sem prévio aviso e expresso consentimento do CEDENTE;

III) Restituir a área de imóvel cedida, ao final da vigência do Termo, ou em caso de rescisão antecipada/unilateral, não gerando qualquer
direito de indenização ou restituição de valores ao cessionário,cumprindo a finalidade a que se destina.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palmas, 07 de outubro de 2019.

Luiz Guesser
Presidente do Legislativo

Fotos:André Antônio Bueno
Fonte: Nota da diretoria do time
Presidente José Luiz Strapasson

Palmas
céu limpo
24.8 ° C
24.8 °
24.8 °
45 %
3kmh
0 %
sex
24 °
sáb
27 °
dom
15 °
seg
15 °
ter
24 °