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quinta-feira,3 setembro,2026
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“Trabalhei sem carteira assinada. Esse período pode contar para minha aposentadoria?”

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Muitas pessoas chegam perto da aposentadoria e descobrem que alguns anos de trabalho simplesmente não aparecem no cadastro do INSS. É comum, então, surgir a dúvida: se trabalhei sem carteira assinada, perdi esse tempo para sempre?

Nem sempre.
Quando existe uma verdadeira relação de emprego, a obrigação de registrar o trabalhador e recolher as contribuições previdenciárias é do empregador. Por isso, a falta de registro não significa automaticamente que aquele período não possa ser reconhecido para fins previdenciários.

O grande ponto é a prova do trabalho realizado.

Dependendo do caso, documentos como recibos de pagamento, contratos, registros internos da empresa, extratos, documentos trabalhistas e outros elementos da época podem ajudar a demonstrar que a atividade realmente existiu. A prova exclusivamente testemunhal, em regra, não basta para comprovar tempo de serviço perante a Previdência, razão pela qual documentos são especialmente importantes.

Também é possível que o vínculo tenha sido reconhecido posteriormente em uma ação trabalhista. Porém, é preciso atenção: uma sentença ou acordo trabalhista, por si só, nem sempre será suficiente para que o INSS reconheça automaticamente aquele período. A documentação que demonstra a efetiva prestação do serviço continua sendo relevante.

A situação é diferente para quem trabalhou por conta própria, sem vínculo de emprego. Nesse caso, como a responsabilidade pelas contribuições pode ser do próprio trabalhador, eventualmente será necessário analisar a possibilidade de recolhimentos em atraso e os requisitos para que aquele período seja considerado.

Por isso, quem está planejando a aposentadoria deve conferir com antecedência o CNIS, documento que reúne os vínculos e contribuições registrados no sistema previdenciário.

Encontrou um período de trabalho que não aparece? Não significa necessariamente que ele foi perdido.

Documentos antigos que parecem não ter mais utilidade podem fazer uma enorme diferença anos depois. Antes de descartá-los — e, principalmente, antes de pedir a aposentadoria – vale conferir se todo o histórico profissional está corretamente registrado.

Afinal, alguns anos esquecidos no cadastro podem ser justamente os anos que faltam para conquistar um direito.

Alice dos Santos de Coutinho, advogada OAB/PR
nº 108.915 – OAB/SC 70.779